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S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Conceito do evento: Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser utilizado tanto para empregados/servidores, inseridos através do evento S-2200, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cujas informações foram enviadas originalmente através do evento específico de “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.

Quem está obrigado: todo empregador/órgão público cujo trabalhador, informado através do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e “S- 2300 – Trabalhadores Sem Vínculo de emprego/Estatutário – Início”, apresente alteração de dados cadastrais.

Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.

Pré-requisitos: os dados cadastrais originais do trabalhador já devem ter sido enviados através do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou “S2300 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.

Informações adicionais:
1) Este evento não deve ser utilizado para caso de alteração de informações relativas ao vínculo de trabalho, tais como: remuneração, jornada de trabalho, etc, situação em que é necessário o envio de evento específico de alteração de dados contratuais – S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho ou “S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual”.
2) O campo {nisTrab} deve ser preenchido com o Número de Identificação Social – NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP, SUS ou NIT. O eSocial efetuará a validação do CPF, NIS (PIS, PASEP, NIT, SUS) e data de nascimento. O campo NIS é de preenchimento obrigatório, exceto no caso de estagiário.
3) Este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento “S2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”. Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do evento respectivo.
Exemplo:
• Alteração de dados cadastrais do trabalhador: a trabalhadora casou e assumiu o sobrenome do marido.
• Para alterar:
Enviar ao eSocial o evento S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador com indicativo de RETIFICAÇÃO = 1 – arquivo original;
Encaminhar todas as informações cadastrais do evento.
4) EXCLUÍDO
5) EXCLUÍDO
6) No campo {dtAlteracao} deste evento deve ser informada a data em que o fato ocorreu. O sistema
armazenará a informação enviada na data mais atual do campo {dtAlteracao}.
7) No campo {classTrabEstrang}, caso o estrangeiro atenda a mais de uma das condições descritas no campo de descrição do evento, deve ser indicada a condição que foi determinante para o ingresso ou permanência do trabalhador estrangeiro no país. Se a permanência do trabalhador no país se sustentar em condição diversa daquela que amparou o seu ingresso, o empregador deverá proceder à devida alteração cadastral.

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa

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Dia 23/03/2024(sáb) das 08:30 as 12:00 ao VIVO via Zoom – Com Tiago Nogueira.

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