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S-1080 – Tabela de Operadores Portuários

Conceito do evento: Evento utilizado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO – para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Operadores Portuários. As informações consolidadas dessa tabela são utilizadas para apuração da contribuição incidente sobre a remuneração de trabalhadores avulsos para o financiamento dos benefícios previdenciários relacionados ao grau de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

Quem está obrigado: O Órgão Gestor de Mão-de-Obra, nos termos da Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013 e da Lei nº 9.719 de 27 de novembro de 1998.

Prazo de envio: O evento Tabela de Operadores Portuários deve ser enviado antes do evento “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.

Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Órgão Gestor de Mão-deObra – OGMO, como Empregador/Contribuinte, pelo envio do evento S-1000 e pelo envio do evento “S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos”.

Informações adicionais:
1) A Tabela de Operadores Portuários guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentes para o mesmo operador portuário e o mesmo período de validade.

2) Caso o Operador Portuário seja beneficiado por substituição da contribuição previdenciária incidente sobre as remunerações por contribuição sobre a receita bruta, o OGMO deverá informar essa condição no evento “S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos”, para que a apuração da contribuição social previdenciária seja efetuada corretamente.

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa

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