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Treinamentos e Consultoria – Dpto. Pessoal x eSocial

S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Conceito do evento: evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.
Não devem ser informados nesse evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha como parte um dos órgãos partícipes do eSocial e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.

Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.

Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Órgão Público – Evento S-1000.

Informações adicionais:
1) O empregador/órgão público/contribuinte deve fazer uma análise prévia da situação do processo administrativo/judicial antes do seu cadastramento, devendo estar em um dos indicativos de decisão relacionados no item 12 deste tópico.
2) Implicações dos processos judiciais e administrativos do empregador/contribuinte/órgão público ou de entidade no cálculo das contribuições e impostos no eSocial:
a) Os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados em julgado não alteram o valor calculado dos tributos. Nesse caso, prevalece o valor que deveria ser calculado sem o processo, devendo o empregador/contribuinte/órgão público informar o valor devido e o discutido judicial/administrativamente como “suspenso” nas declarações de valores devidos dos órgãos governamentais envolvidos no eSocial, de acordo com as normas dessas declarações. Os valores suspensos serão apresentados em campos específicos nos totalizadores (quando decorrente de INSS e IRRF);
b) O indicativo de “decisão definitiva a favor do contribuinte” relativo aos processos judiciais e administrativos permite ao empregador/contribuinte/órgão público o cálculo dos valores devidos de acordo com o processo em pauta, considerando a decisão final. Ressalta-se que este indicativo deve ser informado apenas quando a decisão final for em última instância, quando não cabe mais nenhum recurso. Caso contrário, devem ser informados outros indicativos de decisão.
c) O indicativo “sem suspensão da exigibilidade” não alterará o valor calculado dos tributos, contudo, ao contrário do disposto no item a) supracitado, não haverá demonstração nos totalizadores dos valores suspensos.
3) Existência de processos judiciais de empregado e de outros empregadores/contribuintes/órgãos públicos contra os órgãos partícipes do eSocial e que afetem as obrigações principais e acessórias pela empresa:
a) No caso da existência de processos judiciais do trabalhador contra um dos órgãos partícipes do eSocial, com decisão favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda sobre a remuneração, este processo deve ser informado nesta tabela, indicando corretamente o código no campo indicativo de autoria {IndAutoria}. Nesse caso, vide informações constantes do evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”;
b) Também devem ser cadastrados neste evento, processos judiciais contestando contribuições destinadas a outras entidades e fundos, bem como o cumprimento de outras obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Por exemplo, deverá ser informado nesse evento a existência de processo em que foi proferida decisão judicial que desobrigue determinado empregador de cumprir a cota de Pessoa com deficiência ou de aprendizagem.
4) Andamento e trâmite final dos processos judiciais e administrativos do empregador/contribuinte/órgão público ou de entidade patronal:
a) Caso o processo judicial ou administrativo com os indicativos de decisão 01 a 14 tramite definitivamente para o indicativo 90, com decisão final favorável ao contribuinte, sem possibilidade de recurso, o empregador/contribuinte/órgão público deve alterar o evento S-1070 informando essa situação a partir da competência em que a decisão seja favorável ao contribuinte;
b) Caso os indicativos de decisão 01 a 14 tramite definitivamente para uma decisão final desfavorável ao contribuinte, este deve enviar novo evento S-1070 relativo ao processo administrativo/judicial informando o fim da validade do processo a partir da competência em que foi dada a sentença e, ao mesmo tempo, enviando os eventos que possuam implicações relacionadas ao processo judicial/administrativo sem a existência do processo empauta;
c) No caso do item anterior, o empregador/contribuinte/órgão público também deve regularizar espontaneamente o pagamento dos impostos e contribuições, nos prazos e de acordo com as normas dos órgãos governamentais envolvidos no eSocial.
5) A data da decisão judicial/administrativa pode não coincidir com a data do início da vigência dos seus efeitos. Por exemplo: uma decisão judicial com data em maio e vigência a partir de fevereiro. As datas constam no leiaute, nos campos {dtdecisao}, {inivalid} e {fimvalid}.
6) No caso de uma decisão que altere o indicativo de suspensão de exigibilidade, o empregador/contribuinte/órgão público deve informar o novo indicativo, utilizando o grupo inclusão. Caso a data da decisão seja diferente da data do efeito, esta última deve ser informada como início da validade.
7) Em caso de extinção do processo, com decisão desfavorável ao contribuinte, deve ser registrada a extinção do processo, preenchendo o início e o fim da validade no subgrupo nova validade do grupo alteração.
8) O empregador/contribuinte/órgão público deverá cadastrar os processos que estejam aguardando decisão, ainda que exista depósito judicial que suspenda a exigibilidade.
9) Havendo decisão definitiva a favor do contribuinte e depósito judicial para suspensão da exigibilidade, o empregador/contribuinte/órgão público não deve prestar a informação da existência de depósito.
10)Para o preenchimento das informações relativas à Vara Judicial {idVara} e {ufVara} do grupo [dadosProcJud] deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).
11) Não deverão ser informadas neste evento, processos judiciais que tenham como objeto a discussão de:
(a) adicional da contribuição destinada ao financiamento de aposentadoria especial de que trata o art. 57 da Lei nº 8.213/91; e o (b) adicional de 2,5% da alíquota patronal referente ao FPAS 736. Eventual suspensão desses créditos tributários deverá ser informada diretamente na DCTFWeb.
12)Este evento deve ser cadastrado quando houver processo administrativo ou quando a decisão do processo judicial for favorável ao contribuinte. Os indicativos de decisão são:
1 – Liminar em Mandado de Segurança;
2 – Depósito Judicial do Montante Integral;
3 – Depósito Administrativo do Montante Integral;
4 – Antecipação de Tutela;
5 – Liminar em Medida Cautelar;
8 – Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
9 – Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF; 10 – Acórdão
do TRF Favorável ao Contribuinte;
11 – Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
12 – Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte; 13 – Sentença 1ª
instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
14 – Contestação Administrativa FAP;
90 – Decisão Definitiva (Transitada em Julgado) a favor do contribuinte; e 92 – Sem suspensão da Exigibilidade.
13) Caso o contribuinte possua decisão judicial sobre determinada rubrica para a não incidência parcial de INSS, ou seja, apenas para que não haja o recolhimento de parte da contribuição previdenciária (ex: retirada da incidência apenas para a cota patronal e RAT, mantendo o recolhimento sobre terceiros/outras entidades), deve-se informar o processo no eSocial normalmente e a suspensão correta de cada código de receita deverá ser realizada diretamente na DCTFWeb.

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