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Treinamentos e Consultoria – Dpto. Pessoal x eSocial

S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção

Conceito do evento: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Equipamentos de Proteção do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados na Tabela de Equipamentos de Proteção os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) instalados e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados pelos trabalhadores.

Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação é facultativo.

Prazo de Envio: O evento Tabela de Equipamentos de Proteção deve ser enviado antes do evento “S2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco”.

Pré-requisitos: envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

Informações adicionais:
1) Neste evento serão descritos todos os EPCs instalados e EPIs disponibilizados pelo empregador/contribuinte/órgão público, atribuindo-se um código a eles, para prestação da informação exigida no evento “S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco”.
2) Para cada EPI também será informado o número do Certificado de Aprovação (CA). No caso de EPIs adaptados para pessoas com deficiência, deverá ser informado o CA do EPI original. A declaração desta informação não dispensa o registro de entrega do EPI ao trabalhador, conforme previsão normativa. Destaca-se que o fornecimento de EPI deve ser a última opção do empregador, que deverá privilegiar a adoção de medidas de proteção coletiva.
3) A descrição do Equipamento de Proteção deve ser feita pela empresa de forma sucinta e objetiva.
4) A data de início das informações prestadas no evento deve ser igual ou posterior ao início da
obrigatoriedade de prestação das informações de SST no eSocial.

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa

 

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