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Treinamentos e Consultoria – Dpto. Pessoal x eSocial

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

Conceito do evento: O evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa,
detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do empregador/contribuinte/órgão
público, como: informações relativas ao CNAE Preponderante, Fator Acidentário de Prevenção – FAP,
alíquota GILRAT, indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil, dentre
outras. As pessoas físicas devem cadastrar neste evento seus “CAEPF – Cadastro de Atividade
Econômica da Pessoa Física”. As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das
contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras
e CAEPF. O órgão público informará as suas respectivas unidades, individualizadas por CNPJ, como
estabelecimento.

Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, na implantação do eSocial e toda vez
que for criado um estabelecimento ou obra, ou ainda, quando for alterada uma determinada informação
sobre um estabelecimento/obra. O próprio estabelecimento matriz da empresa deve ser cadastrado nesse
evento para correta informação do CNAEPreponderante.

Prazo de envio: Esse evento deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do
Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” e do evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador”.

Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do evento “S-1000 –
Empregador/Contribuinte/Órgão público” e, quando há processos, o envio do evento “S-1070 – Tabela
de Processos Administrativos/Judicias”.

Informações adicionais:
1) O evento exige uma análise dos estabelecimentos da empresa e definição das informações relativas
ao CNAE preponderante, alíquotas GILRAT, Fator Acidentário de Proteção –FAP, etc.
2) Caso a empresa possua processo judicial/administrativo com decisão/sentença favorável às alíquotas
GILRAT, FAP ou contribuição para Outras Entidades e Fundos, por exemplo, este evento deve ser
enviado após o evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”

3) A empresa deve informar a alíquota do GILRAT e o eSocial validará essa informação com a alíquota
relacionada ao CNAE preponderante do estabelecimento, só aceitando alíquota diferente no caso de
existir processo administrativo ou processo judicial com decisão favorável ao contribuinte, cadastrado
anteriormente no evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.
4) A partir da implantação do eSocial, os empregadores/contribuinte são identificados apenas pelo
CNPJ, se pessoa jurídica, e pelo CPF, se pessoa física.
5) Para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula
CEI é substituída pelo CNO – Cadastro Nacional de Obras, sempre vinculado a um CNPJ ou a um
CPF. As matrículas CEI ativas na data de implantação do CNO relativas às obras, passam a compor o
cadastro inicial doCNO.
6) Até a implantação do Cadastro Nacional de Obras, deverá ser usado o CEI da obra no lugar do CNO
no eSocial.
7) O CAEPF deve ser cadastrado como estabelecimento, ele deverá ter pelo menos uma lotação
tributária.
8) A Tabela de Estabelecimentos/Obras de Construção Civil guarda as informações de forma histórica,
não podendo haver dados diferentes para o mesmo estabelecimento/obras de construção civil e o
mesmo período de validade.
9) O campo indicativo de existência de acordo internacional {IndAcordoIsenMulta} do grupo
[InfOrgIntenacional] é de preenchimento exclusivo de entidades cuja natureza jurídica sejam
enquadradas no grupo 5 – “Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” – da
Tabela 21 – Natureza Jurídica.
10) Neste evento deve ser informada a opção de registro de ponto (jornada) adotada pelo estabelecimento
(sistema preponderante): 0 – Não utiliza sistema de controle de ponto; 1 – Sistema manual; 2 – Sistema
mecânico; 3 – Sistema de Registro Eletrônico do Ponto – SREP (portaria MTE 1.510/2009); 4 –
Sistema não eletrônico alternativo (art. 1° da Portaria MTE 373/2011); 5 – Sistema eletrônico
alternativo (art. 2° da Portaria MTE373/2011); 6 – Eletrônico – outros.
11)Caso o estabelecimento contrate aprendiz por intermédio de entidade (s) educativa (s) sem fins
lucrativos que tenha (m) por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430,
inciso II, da CLT), deverá informar o(s) número(s) de inscrição dessa(s) entidade(s).
12) As informações do grupo [infoPCD] – Informações sobre a contratação de pessoa com deficiência
(PCD) – referem-se a toda a empresa (matriz e filiais) e devem ser prestadas apenas no
estabelecimento “Matriz”.
13) As Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS), mesmo isentas, continuam com a obrigação
de informar o CNAE preponderante para efeito de cálculo do GILRAT, por se tratar de uma
informação cadastral.

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf/

 

Saiba mais sobre o Evento S-1005 do eSocial.

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