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S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

Conceito do evento: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Ambientes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados os ambientes de trabalho e todos os respectivos fatores de risco neles existentes constantes na Tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”, mesmo que ainda só tenham sido avaliados de forma qualitativa.

Quem está obrigado: O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, a parte concedente de estágio, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação é facultativo.

Prazo de Envio: O evento Tabela de Ambientes de Trabalho deve ser enviado antes dos eventos “S2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco – Início” e “S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho)”.

Pré-requisitos: envio do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público, S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias.

Informações adicionais:
1) Neste evento serão descritos todos os ambientes de trabalho do empregador/contribuinte/órgão público, em que seus trabalhadores exerçam atividades, indicando os fatores de risco existentes conforme Tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”. As informações desses ambientes serão utilizadas para o preenchimento do evento “S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco” nos quais cada trabalhador será vinculado ao(s) ambiente(s) do empregador/contribuinte/órgão público em que exerce suas atividades e do evento “S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho”.
2) Entende-se por fator de risco aquele que, presente no ambiente de trabalho, é capaz de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Independentemente de atingir nível de ação ou limite de tolerância, deverá ser incluído nesta fase. Sua quantificação, quando for o caso, será informada em momento específico no evento “S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco”.
3) Caso inexistam fatores de risco no ambiente informado, deverá ser atribuído o código correspondente da Tabela 23, qual seja, “09.01.001 – Ausência de Fator de Risco”.
4) Estas informações serão utilizadas na composição do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e no acompanhamento da gestão de SST da empresa, motivo pelo qual devem ser informados os ambientes onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades, não se confundindo com a lotação tributária informada no evento S-1020.
5) A existência de ambientes com exposição a fatores de risco não implica necessariamente o reconhecimento de exposição para fins de concessão de aposentadoria especial ou direito à percepção do adicional de insalubridade e/ou periculosidade, que será declarado no evento “S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco”.
6) Somente haverá necessidade de atualização dos fatores de risco quando houver alteração/exclusão destas informações. 7) Para cada ambiente será informada uma data de início da validade e de fim, quando houver. Isso porque, os fatores de risco existentes no ambiente e as demais informações prestadas podem sofrer alterações ou o ambiente pode deixar de existir na empresa.
8) A definição dos ambientes de trabalho e suas delimitações são de responsabilidade do empregador/contribuinte/órgão público, devendo a descrição ser objetiva e permitir a identificação das fontes geradoras, possíveis trajetórias e medidas de controle dos riscos. As medidas de controle não incluem os EPIs, que serão informados em campo próprio do evento S-2240.
9) Tratando-se de ambiente de trabalho localizado no exterior, essa condição deve constar na descrição do ambiente.
10)Os riscos ergonômicos devem ser informados de acordo com as orientações que constam na tabela apresentada no evento S-2240.
11)No campo {localAmb}, é possível informar se o ambiente está localizado em:
a)“1 – Estabelecimento do próprio empregador”: Hipótese em que o ambiente descrito esteja em estabelecimento do próprio empregador/contribuinte/órgão público;
b) “2 – Estabelecimento de terceiros”: Hipótese em que o ambiente de trabalho se encontra localizado em estabelecimento de terceiro em virtude de relação de cessão de mão de obra, ou seja, lotações tributárias dos tipos 03 a 09 da Tabela 10;
c) “3 – Prestação de serviços em instalações de terceiros não consideradas como lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10”: Deverá ser utilizado nas hipóteses em que o ambiente de trabalho está localizado em estabelecimento de terceiros, sem relação de cessão de mão de obra.
12) Caso, para determinado ambiente, seja registrado na Tabela S-1060 o fator de risco “Outros” para quaisquer das categorias de fatores de risco (Fìsicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e/ou Mecânicos/Acidentes), deverá ser explicitado textualmente no campo correspondente {dscAmb}, qual(is) fator(res) de riscos existem naquele ambiente. Neste caso, no que se refere aos fatores de riscos químicos, não basta a indicação do nome comercial do produto presente no ambiente, mas sim, a especificação de sua composição química, indicando por exemplo, o número de registro CAS – Chemical Abstracts Service – correspondente, de forma a garantir sua correta e inequívoca identificação.
13) Ressalta-se que a Tabela 23 não lista produtos comumente conhecidos por seu nome comercial. Todos os produtos devem ter as substâncias químicas presentes em sua composição, devidamente identificadas e registradas a partir dos fatores de riscos químicos da Tabela 23. Somente no caso de não haver uma correta correspondência entre o agente encontrado no produto e a descrição da tabela é que o campo “Outros” deverá ser utilizado, valendo neste caso o disposto no item
anterior.

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-2.4.02.pdf-previa

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INSCRIÇÕES ABERTAS / 02º Turma - Mentoria ao vivo x Novo FGTS Digital

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Dia 23/03/2024(sáb) das 08:30 as 12:00 ao VIVO via Zoom – Com Tiago Nogueira.

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