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Quem está obrigado ao eSocial?

Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação
trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação
pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
O obrigado poderá figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT
ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional –
CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada a empresa,
conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.

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