Uma das alterações é que na CTPS Digital não tem número e série, terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.
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Assim, a informação da CTPS Digital no CAGED será prestada substituindo os campos da seguinte forma:
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➡NÚMERO DA CARTEIRA DE TRABALHO, numérico, 8 posições.
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Informar os 8 (oito) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
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➡SÉRIE DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 4 posições.
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Informar os 3 (três) últimos dígitos do CPF do trabalhador
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➡UF DA CARTEIRA DE TRABALHO, alfanumérico, 2 posições.
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Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
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