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Escrituração de Reclamatórias Trabalhistas no eSocial Feita Por Especialista – Evite multas!

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CALENDÁRIO

📆 Quais são os prazos para envio de eventos no eSocial?

Saiba quando enviar os eventos S-1200, S-2200, S-2230 e S-2299 — e as multas por atraso!

O eSocial é a principal plataforma do governo federal para o envio das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Cada evento possui um prazo específico, e o atraso no envio pode gerar multas pesadas para o empregador.

Veja abaixo os principais prazos e penalidades aplicadas, de acordo com a legislação e portarias do MTE.

🧾 Eventos do eSocial: prazos e multas

🟦 S-1200 — Remuneração do trabalhador

  • 📌 Prazo de envio: até o dia 15 do mês seguinte ao da competência da folha.

  • ⚠️ Multa por atraso:

    • Com base na Portaria MTE nº 1.131/2025, atraso no envio pode resultar em:

      • R$ 443,97 por evento

      • + R$ 104,31 por trabalhador com dados omitidos ou incorretos

      • Valor dobrado em caso de reincidência ou oposição à fiscalização


🟦 S-2200 — Admissão do trabalhador

  • 📌 Prazo de envio: até um dia antes do início das atividades do empregado.

  • ⚠️ Multa por atraso (CLT, art. 47 e Portaria MTP 667/2021):

    • R$ 3.101,73 por trabalhador não registrado no prazo

    • R$ 827,13 para ME/EPP

    • Valor dobrado na reincidência


🟦 S-2230 — Afastamento temporário

  • 📌 Prazo de envio:

    • Até o 10º dia seguinte ao início do afastamento

    • Afastamentos por acidente de trabalho com CAT exigem envio em até 1 dia útil (via S-2210)

  • ⚠️ Multas:

    • Pode incidir multa conforme Portaria MTE 667/2021, especialmente se o afastamento interferir no recolhimento de FGTS, INSS ou eSocial.

    • Erros podem afetar pagamentos de benefícios, gerando responsabilidade trabalhista.


🟦 S-2299 — Desligamento do trabalhador

  • 📌 Prazo de envio: até o 10º dia corrido após a data da rescisão

    • Obs.: para contratos com aviso prévio indenizado, conta-se a partir do dia seguinte ao desligamento.

  • ⚠️ Multa por atraso (CLT, art. 477, § 6º e § 8º):

    • R$ 176,03 por empregado prejudicado

    • Dobrado em caso de reincidência

    • Não cumprimento do prazo da rescisão também pode gerar multa trabalhista adicional


⚠️ Atenção ao DCTFWeb e ao FGTS Digital!

  • O evento S-1200 gera informações para a DCTFWeb (INSS) e FGTS Digital.

  • Atrasos no S-1200 podem impedir a emissão de guias e resultar em bloqueio de CND, impedindo participação em licitações ou obtenção de crédito.


✅ Dicas para o DP:

✔️ Consulte regularmente o calendário do DP.
✔️ Consulte aqui a tabela de multas trabalhista em 2025.



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