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Crédito do Trabalhador Consignado
Crédito do Trabalhador: Como funciona o consignado com afastamento pelo INSS?

Crédito do Trabalhador: Como funciona o consignado em caso de afastamento pelo INSS?

Você tem dúvidas sobre como lidar com o desconto do empréstimo consignado quando o empregado está afastado pelo INSS? Então este artigo é para você!

O que é o Crédito do Trabalhador?

É um programa de empréstimo com desconto direto em folha, lançado para facilitar o acesso ao crédito por empregados da iniciativa privada. O valor da parcela é descontado na folha de pagamento, limitado a até 35% da remuneração disponível.

E se o empregado estiver afastado pelo INSS?

Quando o trabalhador se afasta por auxílio-doença, acidente ou maternidade(funcionária de MEI e Doméstico), quem paga o salário é o INSS. Nesse período, a empresa não tem remuneração disponível para fazer o desconto da parcela consignada.

Atenção: talvez haja remuneração disponível no mês de inicio e fim do afastamento. Neste caso o empregador poderá fazer o desconto respeitando o limite de 35% da remuneração disponível.

O que fazer com a parcela que ficou sem desconto?

O banco que concedeu o crédito pode cobrar essa parcela diretamente do trabalhador, via boleto ou débito autorizado. A empresa não é responsável por esse repasse se não houve saldo para desconto.

Quando o desconto volta?

Assim que o trabalhador retorna ao trabalho e volta a receber salário normalmente, o desconto do consignado também é retomado na folha de pagamento do mês seguinte.

Resumo:

  • Se o empregado está afastado e sem salário → Não há desconto.
  • A empresa não precisa (e nem pode) pagar a parcela nesse caso.
  • O banco pode cobrar diretamente do empregado.
  • O desconto será retomado quando o empregado retornar a trabalho.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A empresa deve pagar o consignado do empregado afastado?

Não. Se não houve remuneração na folha, a empresa não tem como descontar e repassar a parcela.

2. O que acontece com a parcela que não foi descontada?

O banco cobrará diretamente do trabalhador, conforme previsto no contrato.

3. E se o empregado estiver recebendo adiantamento?

Se for adiantamento de salário ou férias, a empresa pode provisionar o valor do consignado, mas ele não conta como "remuneração disponível" no eSocial.

4. O desconto é retomado automaticamente?

Sim. Quando o empregado volta do afastamento e recebe salário normalmente, o desconto é feito automaticamente na folha.

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