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Atestado de psicólogo vale para abonar faltas no trabalho?

Atestado de psicólogo vale para abonar faltas no trabalho?

Muita gente se pergunta se um atestado emitido por psicólogo ou terapeuta é suficiente para justificar a falta no trabalho. A resposta curta é: na maioria dos casos, não.

De acordo com a legislação trabalhista, somente médicos e dentistas têm respaldo legal para emitir atestados que abonem faltas e garantam o direito à remuneração do dia.

Importante: O psicólogo pode recomendar o afastamento, mas o documento para fins legais precisa ser emitido por um médico (inclusive psiquiatra) ou dentista.

O que fazer se o funcionário apresentar atestado de psicólogo?

O ideal é encaminhar o colaborador ao serviço médico da empresa (caso exista) ou recomendar que ele procure um médico psiquiatra. Assim, o profissional da medicina poderá confirmar o quadro e emitir um atestado legalmente válido.

Isso garante que a falta seja abonada de forma correta e evita problemas futuros com auditorias ou fiscalizações.

Existe exceção?

Sim! Em alguns casos, a convenção coletiva de trabalho (CCT) pode prever a aceitação de atestados emitidos por psicólogos. Por isso, sempre confira o que está previsto no acordo da categoria.

Dica: Se você trabalha no Departamento Pessoal, vale a pena manter uma cópia atualizada da CCT da sua empresa e verificar com atenção essas cláusulas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Atestado de psicólogo abona a falta?
Em regra, não. Apenas médicos e dentistas têm essa prerrogativa. Psicólogos podem orientar, mas o atestado legal deve ser médico.

2. E se a convenção coletiva aceitar?
Aí sim! Se a CCT da categoria autorizar, o atestado do psicólogo pode ser aceito como justificativa válida.

3. O que fazer com o colaborador em sofrimento emocional?
O melhor caminho é encaminhá-lo ao serviço médico da empresa ou a um psiquiatra, que poderá avaliar o caso e fornecer um atestado válido.

4. O RH pode recusar um atestado de terapeuta?
Sim, se não houver previsão na CCT e se o documento não for assinado por um médico ou dentista, o RH pode considerar a falta como não justificada.

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