Produção Rural: Simplificação do eSocial exclui evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural passará a constar na EFD-Reinf

Publicado por Tiago Nogueira em
A Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 82 de 2020 prevê a simplificação do eSocial, conforme previsto na Nota Técnica eSocial nº 19/2020.
A norma tem como objetivo diminuir o volume de informações até então prestadas pelos declarantes. Por isso, diversos eventos e campos foram excluídos.
O Evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural está entre o eventos excluídos na versão simplificada dos leiautes do eSocial. A informação passará a constar na EFD-Reinf. Confira o cronograma:
– Produção do novo leiaute: 10/05/2021;
– Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021;
– Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021.
A versão 1.5 dos leiautes da EFD-REINF será obrigatória a partir da competência de maio/2021 e traz o evento R-2055, a Aquisição de produção rural.
As informações relacionadas a este evento estão atualmente no eSocial e continuarão nessa escrituração até a competência de abril/2021.
A nova versão da EFD-Reinf pode ser acessada no Portal do SPED.
De acordo com o Manual de Orientações do eSocial, o evento S-1250 se refere à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei:
– a pessoa física (o intermediário);
– a empresa adquirente, consumidora ou consignatária;
– ou a cooperativa.
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O acesso ao e-CAC, quando feito por meio de certificado digital, deverá ser exclusivamente pelo portal gov.br.
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