Atenção: Acesso ao e-Cac Por Certificado Digital Muda a Partir de Terça(01/09/2020) – Saiba Como Se Preparar

Publicado por Tiago Nogueira em
O acesso ao e-CAC, quando feito por meio de certificado digital, deverá ser exclusivamente pelo portal gov.br.
(vídeo)
Conforme divulgado pela Receita Federal, a partir do dia 01 de setembro, terça-feira, o acesso ao e-CAC, quando feito por meio de certificado digital, deverá ser exclusivamente pelo portal gov.br.
A implantação destas mudanças tem como objetivo dar mais segurança aos processos de uso dos sistemas federais e quer ampliar o atendimento virtual da RFB unificando os acessos.
A consultora Carla Moritz, da SCI Consultoria, explica as principais dúvidas de acesso à plataforma. Confira.
O responsável pelo e-CNPJ ou e-CPF precisa ter uma conta no portal gov.br para o seu CPF. Nesta conta tem que ter o selo de confiabilidade para uso do certificado digital. Caso utilize e-CNPJ ele deve ser vinculado a conta da pessoa física.
Com o acesso via gov.br os cidadãos que não tem certificado digital, ou que não estão obrigados a Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física poderão ter acesso ao e-CAC.
Uma vez tendo inscrito o CPF do responsável pelo certificado digital dentro do GOV.BR; dado o selo de confiabilidade para uso de certificado digital, e, se for o caso, vinculado o e-CNPJ ao cadastro, o acesso poderá ser feito pela opção GOV.BR da tela inicial do e-CAC. O usuário tem que ir na opção certificado digital, e a partir daí nada muda. Se seleciona o certificado, é feito o login e acontece o direcionamento para a página do e-CAC.
As funcionalidades que hoje estão disponíveis no e-CAC não serão alteradas, a mudança é apenas na forma de login e isso inclui o uso de procurações eletrônicas, que não serão afetadas.
O contador que loga no e-CAC e tem procuração eletrônica de seus clientes, precisa apenas garantir que ele tenha cadastro no gov.br, com selo de autenticação e vínculo do e-CNPJ dele mesmo.
O responsável por este certificado (sócio) deve possuir cadastro no gov.br, com selo de confiabilidade e vínculo do e-CNPJ ao seu cadastro. A consultora Carla
Se a pessoa física detentora de certificado digital não fizer o cadastro dentro do GOV.BR e não tiver o selo de confiabilidade:
Neste caso não será possível acessar o e-CAC pelo certificado digital a partir de 01 de setembro. Lembrando sempre que em caso de login via e-CNPJ ele tem que estar vinculado ao cadastro da pessoa física.
Os contribuintes que ainda tem dúvidas a respeito do assunto podem acessar o FAQ da Receita Federal. Nele tem o passo a passo para a criação de conta, vinculação do certificado e-CNPJ, e obtenção do selo de confiabilidade.
Caso seja necessário você também pode acessar o canal de atendimento do GOV.BR.
Fonte: Contábeis
A Portaria Conjunta SEPRT/RFB Nº 82 de 2020 prevê a simplificação do eSocial, conforme previsto na Nota Técnica eSocial nº 19/2020. A norma tem como objetivo diminuir o volume de informações até então prestadas pelos declarantes. Por isso, diversos eventos e campos foram excluídos.
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