A empresa pode descontar prejuízos causados pelo empregado?
Esse é um assunto que gera muitas dúvidas no Departamento Pessoal e até entre os próprios trabalhadores. Afinal, se o empregado causa um prejuízo à empresa, o desconto no salário é permitido?
O que diz a lei?
A CLT, no artigo 462, é clara: o desconto só pode ser feito em duas situações:
- Quando o empregado concordou com essa possibilidade no contrato ou regulamento interno.
- Quando o dano foi causado de forma intencional (dolo).
Cuidados que a empresa deve ter
- Previsão em contrato: precisa estar escrito de forma clara, especificando quais tipos de prejuízos podem ser descontados.
- Comprovação: a empresa deve provar que o prejuízo foi causado pelo empregado.
- Documentação: o desconto precisa ser formalizado, informando o motivo e a forma de pagamento (à vista ou parcelado).
- Rubrica correta: registrar no holerite na rubrica
9270 - Danos e prejuízos causados pelo trabalhador.
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Resumo
A empresa só pode descontar prejuízos do empregado se isso estiver no contrato ou se o dano foi intencional. Além disso, precisa provar o prejuízo e registrar corretamente no holerite. Sem esses cuidados, o desconto pode ser considerado ilegal.
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