Jovem Aprendiz: Quais são as regras para contratação?
1) O aprendiz precisa estar em um curso
O jovem deve estar matriculado em um curso que ensina sobre a atividade que fará na empresa.
2) As aulas contam como trabalho (e são pagas)
O tempo das aulas faz parte da jornada. A empresa paga essas horas normalmente.
3) Prioridade para cursos do Sistema S
Se houver vaga na cidade, a matrícula deve ser, de preferência, no SENAI, SENAC, SENAR, SENAT ou SESCOOP.
4) E se não tiver curso do Sistema S?
A empresa pode matricular o jovem em:
- Entidade sem fins lucrativos que ajude adolescentes e ensine profissão; ou
- Escola técnica.
Esses cursos precisam ser aprovados pelo Ministério do Trabalho.
5) Quanto do programa é aula?
Entre 30% e 50% das horas totais devem ser teóricas (aulas).
6) Duração do contrato
O contrato pode durar até 2 anos. Para pessoa com deficiência, pode ser mais.
7) Idade do aprendiz
De 14 a 24 anos. Para pessoa com deficiência, não há limite máximo.
❓ FAQ – Dúvidas Frequentes
O aprendiz precisa ir à escola?
Sim. Ele precisa estar no curso de aprendizagem, e a empresa confere a matrícula.
As horas de aula são pagas?
Sim. A aula conta como trabalho e entra na folha de pagamento.
Posso contratar sem curso do Sistema S?
Somente se não houver vaga/curso do Sistema S na cidade. Aí vale entidade sem fins lucrativos ou escola técnica, com curso validado.
Quanto tempo pode durar o contrato?
Até 2 anos. Para pessoa com deficiência, pode passar disso.
Qual a idade para ser aprendiz?
De 14 a 24 anos. Sem limite máximo para pessoa com deficiência.



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