Publicado por Tiago Nogueira - Consultoria Online em departamento pessoal
Atestado venceu e o INSS não decidiu: o que o DP deve fazer?
Situação comum: o empregado entregou atestado de 30 dias, marcou a perícia, o atestado terminou e o INSS ainda não deu resposta. E agora?
O que acontece na prática
Muita gente pensa: “como o inss ainda não analisou meu pedido, vou ficar em casa até ter uma resposta”. Mas não é assim. Se o atestado acabou e não existe novo atestado, não há justificativa para faltar.
Passo a passo para o Departamento Pessoal
- Verifique a data final do atestado. Terminou hoje? Então amanhã não há cobertura.
- Não chegou novo atestado? Oriente o empregado a retornar ao trabalho.
- Faça o ASO de Retorno (exame ocupacional) se o afastamento foi de 30 dias ou mais.
- Perícia ainda vai acontecer? O empregado continua trabalhando até a decisão. No dia marcado, ele vai à perícia.
Base legal
A orientação está no Decreto 3.048/1999, art. 75, § 6º:
Se não for possível fazer a perícia antes do fim do período do atestado, o empregado está autorizado a retornar ao trabalho no dia seguinte ao fim do atestado. Ele continua com a obrigação de ir à perícia na data marcada.
ASO de Retorno é obrigatório quando?
Se o afastamento foi de 30 dias ou mais, o retorno exige ASO de Retorno ao Trabalho. Sem esse exame, o empregado não deve reassumir as atividades.
❓ FAQ – Dúvidas Frequentes
O empregado pode ficar em casa esperando a carta do INSS?
Não. Se o atestado venceu e não existe novo, ele deve voltar ao trabalho e comparecer à perícia na data agendada.
Precisa de ASO para voltar?
Sim, quando o afastamento foi de 30 dias ou mais, o ASO de Retorno é obrigatório.
E se o INSS conceder o benefício depois?
O DP ajusta os registros conforme a decisão, alinhando datas de afastamento e pagamento conforme a orientação previdenciária.
O que fazer se o empregado “sumir” após o fim do atestado?
Registre as faltas injustificadas, notifique formalmente e mantenha a documentação organizada para evitar problemas trabalhistas.