Olá, pessoal.
Aqui é Tiago Nogueira.
Uma dica rápida para vocês.
Foi publicado a portaria 1195, de 30 de Outubro de 2019, no qual possou a disciplinar o registro eletrônico de empregados(Obs. Não é o registro eletrônico de ponto).
De acordo com a portaria, o eSocial passa a substituir o Livro de Registro de Empregados, DESDE que essa opção conste no evento S-1000 do empregador.
Assim, quem já enviou o evento S-1000 e queira substituir o Livro de Registro de Empregados pelo eSocial, deverá verificar se essa opção já consta no evento S-1000.
Assim, apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados
Caso perceba que você enviou o S-1000, sem a informação que optou pelo registro de eletrônico de empregados, você poderá alterar o evento S-1000 indicando a opção.
- Você poderá fazer a alteração utilizando a data da obrigatoriedade do empregador ao eSocial ou até mesmo a competência 10/2019.
Muito melhor que ficar anotando/atualizando os livros impressos, né!
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Tiago Nogueira
Especialista em eSocial
tiagonogueira.com.br