Muita gente me pergunta se deve enviar ou não a DCTF-Web agora – na competência 10/2019 – para empresas do 2º grupo que faturaram menos de 4,8 milhões.
Vejamos quem já é obrigado a enviar a DCTF-Web:
- A DCTF-WEB já está sendo entregue, desde 07/2018, pelas empresas do 1º grupo(IN 1819/2018);
- Além disso, estão obrigadas desde 04/2019, as empresas do grupo 02 que faturaram mais de 4,8 milhões em 2017.
Ou seja, apenas esses 02 grupos que estão obrigados a entregar a DCTF-Web no presente momento.
Tiago, e as demais empresas(grupo 02 que não faturou 4,8 milhões em 2017, grupos 03 e 04)?
A I.N. 1819/2018 prevê que a data ainda será estabelecida.
Resumindo, apenas as empresas destacada acimas estão obrigados. As demais empresas ainda não tem data marcada.
Más Tiago, e a REINF, como fica?
Vejamos a IN 1701/2017.
As empresas do 1º grupo estão obrigadas desde 05/2018;
As empresas do 2º grupo estão obrigadas desde 01/2019;
- 3º grupo começará a enviar a Reinf em 01/01/2020(IN 1701/2017); e
- 4º grupo ainda será divulgado.
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