O empregador deverá informar a alteração cadastral (S-2205), com o novo número do PIS. Os recolhimentos ao FGTS feitos com base na informação de remuneração do eSocial vinculada ao PIS anterior (S-1200) permanecerão válidos e serão migrados na CAIXA. Contudo, caso os recolhimentos com o PIS antigo sejam anteriores ao início do eSocial, o empregador precisará fazer uma solicitação à CAIXA para a transferência do saldo, por meio de formulário próprio numa das agências.
Fonte: https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita/