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CRÉDITO DO TRABALHADOR MUDANÇAS PREVISTAS NA RESCISÃO

Atenção!

Estão previstas mudanças importantes no desconto do Crédito do Trabalhador no momento do desligamento. Confira os principais pontos:

1. Mais verbas entrarão no cálculo da remuneração disponível

Além das verbas tributadas pelo INSS, também passarão a compor a base de cálculo de algumas verbas isentas:

* Aviso-prévio indenizado
* Férias indenizadas
* Férias proporcionais
* Férias vencidas
* 1/3 constitucional das férias

➡️ Isso poderá aumentar o valor disponível para desconto na rescisão.

2. Consulta prévia será obrigatória

Antes de processar a rescisão, será necessário consultar:

* Percentual de desconto
* Saldo devedor do contrato

A consulta poderá ser feita automaticamente pelo sistema de folha ou diretamente pelo portal.

3. Desconto não ficará limitado ao valor da parcela

Hoje o desconto na rescisão é limitado ao valor da parcela mensal.

Com a mudança, será aplicado o percentual informado pela Dataprev sobre a remuneração disponível, respeitando apenas o saldo devedor.

📌 Exemplo:
Remuneração disponível: R$ 20.000
Percentual Dataprev: 5%
Saldo devedor: R$ 10.000

➡️ Desconto na rescisão: R$ 1.000

4. Novos contratos poderão definir o percentual

Empregados que aderirem após a nova Portaria poderão escolher um percentual entre 0% e 35% para desconto na rescisão.

➡️ Se escolherem 0%, não haverá desconto rescisório.

5. Consulta deverá ser feita próximo ao envio do eSocial

A recomendação é consultar o saldo devedor no mesmo dia do envio do S-2299 ou S-2399.

O eSocial fará a conferência das informações e poderá emitir advertências em caso de divergências.

⚠️ IMPORTANTE:
As alterações ainda não estão valendo. Assim que a nova Portaria for publicada, divulgaremos todas as orientações oficiais.

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