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Seguro-Desemprego: Nem sempre perde-se direito a parcela devido nova admissão

Uma nova admissão não cancela automaticamente o seguro-desemprego.

Muitos trabalhadores acreditam que, ao assinar a carteira novamente, o benefício é cancelado imediatamente ou que será necessário devolver os valores recebidos. Porém, essa não é a regra aplicada pelo Programa do Seguro-Desemprego.

O que realmente influencia a quantidade de parcelas é o tempo que o trabalhador permaneceu desempregado após a demissão sem justa causa.

Como funciona o cálculo das parcelas do seguro-desemprego?

De acordo com o artigo 9º da Resolução CODEFAT nº 957/2022, a quantidade de parcelas considera o período efetivo de desemprego do trabalhador.

Quantidade de parcelas conforme o tempo de desemprego

Tempo desempregadoParcelas devidas
30 a 44 dias1 parcela
45 a 74 dias2 parcelas
75 a 104 dias3 parcelas
105 a 134 dias4 parcelas
135 a 164 dias5 parcelas

Veja Este Exemplo

Imagine um trabalhador que possuía direito a 5 parcelas de seguro-desemprego.

Após a demissão, ele permaneceu 120 dias desempregado antes de conseguir uma nova vaga.

Nesse caso, pela regra do CODEFAT, ele mantém o direito a 4 parcelas, pois o período de desemprego ficou entre 105 e 134 dias.

Se esse trabalhador já recebeu 3 parcelas antes da nova admissão:

✅ Ainda poderá receber mais 1 parcela.

O que realmente determina o direito ao benefício?

O ponto principal é que a nova contratação, por si só, não é o fator que define a quantidade de parcelas recebidas.

O que deve ser analisado é:

  • A data da demissão;
  • O período efetivo em que o trabalhador ficou desempregado;
  • A quantidade de parcelas já recebidas;
  • As regras aplicáveis ao caso concreto.

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.

Base legal

Artigo 9º da Resolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022.

Leia a norma oficial:
Resolução CODEFAT nº 957/2022

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