Seguro-Desemprego: Nem sempre perde-se direito a parcela devido nova admissão
Uma nova admissão não cancela automaticamente o seguro-desemprego.
Muitos trabalhadores acreditam que, ao assinar a carteira novamente, o benefício é cancelado imediatamente ou que será necessário devolver os valores recebidos. Porém, essa não é a regra aplicada pelo Programa do Seguro-Desemprego.
O que realmente influencia a quantidade de parcelas é o tempo que o trabalhador permaneceu desempregado após a demissão sem justa causa.
Como funciona o cálculo das parcelas do seguro-desemprego?
De acordo com o artigo 9º da Resolução CODEFAT nº 957/2022, a quantidade de parcelas considera o período efetivo de desemprego do trabalhador.
Quantidade de parcelas conforme o tempo de desemprego
| Tempo desempregado | Parcelas devidas |
|---|---|
| 30 a 44 dias | 1 parcela |
| 45 a 74 dias | 2 parcelas |
| 75 a 104 dias | 3 parcelas |
| 105 a 134 dias | 4 parcelas |
| 135 a 164 dias | 5 parcelas |
Veja Este Exemplo
Imagine um trabalhador que possuía direito a 5 parcelas de seguro-desemprego.
Após a demissão, ele permaneceu 120 dias desempregado antes de conseguir uma nova vaga.
Nesse caso, pela regra do CODEFAT, ele mantém o direito a 4 parcelas, pois o período de desemprego ficou entre 105 e 134 dias.
Se esse trabalhador já recebeu 3 parcelas antes da nova admissão:
✅ Ainda poderá receber mais 1 parcela.
O que realmente determina o direito ao benefício?
O ponto principal é que a nova contratação, por si só, não é o fator que define a quantidade de parcelas recebidas.
O que deve ser analisado é:
- A data da demissão;
- O período efetivo em que o trabalhador ficou desempregado;
- A quantidade de parcelas já recebidas;
- As regras aplicáveis ao caso concreto.
Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.
Base legal
Artigo 9º da Resolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022.
Leia a norma oficial:
Resolução CODEFAT nº 957/2022



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