Como deve ser tratada a tolerância de horário no registro de ponto?
Atualizado: • Categoria: Departamento Pessoal / CLT
Resumo: A CLT permite pequenas variações no registro de ponto sem desconto ou pagamento de horas extras — até 5 minutos por ocorrência, respeitado o limite máximo de 10 minutos por dia. Abaixo explico isso com exemplos e o que o DP deve fazer.
Legislação:
O § 1º do art. 58 da CLT determina que variações no registro de ponto de até 5 minutos por ocorrência não serão descontadas nem computadas como hora extra. Porém, existe um teto diário de 10 minutos — ou seja, o total dessas pequenas variações no dia não pode ultrapassar 10 minutos.
Ou seja.. se o trabalhador marcar o ponto com pequenas diferenças (até 5 minutos), isso não vira desconto nem hora extra — desde que, somando todas essas pequenas diferenças no dia, não passe de 10 minutos.
Exemplo:
- Empregado com entrada às 07:30 marca às 07:27 → variação = 3 minutos → não desconta nem gera hora extra.
Resumindo...
- CLT (§1º do art. 58): tolerância de até 05 minutos por variação.
- Limite máximo diário: 10 minutos.
- Ocorrência acima de 05 minutos ou soma diária acima de 10 minutos → deve-se computar/descontar conforme política da empresa.