Não existe mais RDT no ICP. E agora?
Se você trabalha no Departamento Pessoal, provavelmente já usou o RDT para corrigir dados de empregados no sistema ICP da CAIXA. Mas essa etapa ficou no passado. Agora, todas as alterações precisam ser feitas diretamente no eSocial.
O que mudou?
Antes, quando havia algum erro nos dados cadastrais de um trabalhador, era necessário enviar o RDT pelo conectividade social. Agora não existe mais essa opção. As informações devem ser corrigidas diretamente no eSocial, por meio de eventos específicos.
Eventos que substituem o RDT
- S-2205 – usado para alterar dados cadastrais do trabalhador (como nome, data de nascimento, estado civil).
- S-2206 – usado para alterar dados contratuais (como cargo, salário, jornada de trabalho).
Exemplo:
Se um funcionário mudou de nome após o casamento, você deve enviar o evento S-2205 no eSocial para atualizar essa informação.
Resumo:
- O RDT não existe mais no ICP.
- Todas as alterações devem ser feitas no eSocial.
- Use o S-2205 para dados cadastrais.
- Use o S-2206 para dados contratuais.
534



ONLINE - Solicite Suporte pelo WhatsApp
