Menu

Publicado por:

(ative o som)

Link do Sistema:

https://ticontabil.com.br
(faz cálculos até de horas noturnas e horas não trabalhadas!)

AUXILIO CRECHE E OBRIGATORIO
Auxílio-creche: o que o Departamento Pessoal precisa saber

Auxílio-Creche é Obrigatório?

O que o Departamento Pessoal precisa saber...

O que diz a lei:

O artigo 389 da CLT determina que, quando um estabelecimento reúne pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos trabalhando, a empresa deve oferecer local apropriado para que as empregadas deixem os filhos durante o período de amamentação.

Se a empresa não tiver condição de manter esse local, pode cumprir a exigência de três formas:

  • Ter creche própria;
  • Fazer convênio com creche externa;
  • Ou pagar o auxílio-creche à empregada.

Como o DP deve orientar a empresa?

Passo a passo:

  1. Verifique se a unidade possui 30 ou mais mulheres com mais de 16 anos.
  2. Se a obrigação existir, definir qual será a forma de atendimento (creche própria, convênio ou pagamento).
  3. Se optar pelo pagamento, documente como vai funcionar na empresa(valor, critérios, documentação exigida).
  4. Exigir que a empregada apresente comprovante do custo — sem comprovação, correrá risco de questionamento/cancelamentos.
  5. Registrar o pagamento como reembolso na folha.
Observação: muitas Convenções Coletivas (CCTs) já trazem cláusulas sobre auxílio-creche — verifique a CCT da categoria antes de definir o valor ou a condição.

Pagamento do auxílio: como registrar na folha?

Quando a empresa paga o auxílio-creche (reembolso), o procedimento prático adotado pelo DP costuma ser:

  • Exigir comprovante do gasto pela empregada (recibo da creche, boleto, nota fiscal);
  • Registrar o pagamento na folha como reembolso (não integrar necessariamente em salário — ver CCT/legislação local e orientação contábil);
  • Usar rubrica identificável — por exemplo: Auxílio-Creche / Reembolso (documente o código que sua folha usa).
Exemplo: A empresa paga R$ 300,00 para a empregada Maria, que trouxe o recibo da creche. O DP lança R$ 300,00 na folha como reembolso (rubrica: Auxílio-Creche) e guarda o recibo no arquivo da empregada.

Quando a empresa não pode simplesmente criar um valor?

Se a CCT da categoria determinar um valor, a empresa precisa respeitar. Quando não houver CCT, a empresa pode estabelecer um valor interno — mas é recomendável documentar a política e manter os comprovantes apresentados pelas empregadas.

Atenção: pagar auxílio sem comprovação e sem política pode gerar questionamentos fiscais e trabalhistas. Sempre mantenha registros e autorização interna.

PUBLICIDADE

Documentos que o DP deve arquivar

  • Política interna sobre auxílio-creche (manual, comunicado ou aditivo);
  • Comprovante de pagamento da creche apresentado pela empregada (recibo, nota ou boleto);
  • Comprovante do pagamento feito pela empresa (recibo de reembolso / lançamento contábil);
  • Cláusula da CCT que trate do assunto (quando houver).

Exemplos

CenárioComo agir
Empresa com 30 mulheres com 16 anos ou mais e sem crecheOferecer convênio ou pagar auxílio-creche; documentar política e exigir comprovantes.
Empresa com CCT que fixa valorSeguir o valor da CCT; não pagar valor menor.
Empresa escolhe pagar reembolsoExigir recibo, registrar como reembolso em folha e arquivar comprovante.

❓ FAQ – Perguntas frequentes

1. A empresa pode pagar sem receber comprovante?

Não é recomendado. O pagamento sem comprovante aumenta risco fiscal e trabalhista. O ideal é exigir recibo/nota/boleto.

2. O auxílio-creche integra salário?

Geralmente, o reembolso por comprovante tem natureza de indenização (não integra salário), mas isso pode variar conforme CCT e interpretação contábil — consulte o setor contábil/jurídico.

3. E se a CCT exigir valor maior do que a empresa quer pagar?

Se a CCT fixa valor, a empresa deve cumprir. Não cumprir pode gerar passivo e autuação sindical ou trabalhista.

4. Posso obrigar a empregada a usar a creche indicada pela empresa?

Sim, se houver convênio. Mas a empregada pode preferir outro estabelecimento; nesse caso, o reembolso deve seguir a política acordada.

Referência

  • Art. 389 - Toda empresa é obrigada:
    § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    § 2º - A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

✍️ Autor: Tiago Nogueira - Consultoria Online em departamento pessoal

Fique sempre um passo à frente!

Receba Notícias e Atualizações de Dpto Pessoal no seu email(não se preocupe, somos contra o spam)
Loading

Você está procurando por…

Reclamatória Trabalhista no eSocial

Eu te ajudo a lançar seus processos trabalhistas no eSocial!!!
Me Chame no WhatsApp:
(94) 99196-5831 - Tiago Nogueira

(Clique na Imagem)

Calendário do DP

Acesse Aqui o Calendário de Obrigações do DP e Não Perca Nenhum Prazo Importante

(Clique na Imagem)

T.I. Contábil

Você Está Com Erro no Conectividade Social V2?
✅Solucionamos Esse Problema Para Você!

Agende Agora Mesmo Seu Atendimento no Botão Abaixo:

Publicidade

Publicidade

WhatsApp ONLINE - Solicite Suporte pelo WhatsApp

Ei,

Você Está Problemas com o Conectividade Social?

✅Eu posso te ajudar por acesso remoto!
Fale comigo agora mesmo no WhatsApp:
(94) 99196-5831