Atestado durante Aviso Prévio: O que a empresa deve fazer?
Quando um empregado apresenta um atestado médico durante o aviso prévio, é importante saber como agir para não ter problemas trabalhistas. A regra depende do tempo do afastamento indicado no atestado.
Regras
- Atestado até 15 dias: o aviso prévio segue normalmente.
- Atestado superior a 15 dias: o aviso é suspenso até o empregado ter alta médica.
Base legal
A Súmula 371 do TST é a referência para essa situação. Ela orienta sobre o retorno do empregado e a contagem dos dias restantes do aviso prévio.
No caso de concessão de auxílio-doença durante o aviso, os efeitos da dispensa só acontecem após o término do benefício previdenciário (OJs nº 40 e 135 da SBDI-1, Res. 129/2005).
Exemplo
João está cumprindo aviso prévio de 30 dias. No 5º dia, apresenta um atestado médico de 60 dias:
- Os 05 dias já cumpridos continuam válidos.
- Os 60 dias de atestado suspendem imediatamente o aviso.
- Após a alta médica, João retoma a contagem do aviso, completando os 25 dias restantes.
Maria está cumprindo aviso prévio de 30 dias. No 5º dia, apresenta um atestado de 10 dias:
- Os 05 dias já cumpridos continuam válidos.
- Os 10 dias de atestado NÃO suspendem o aviso.
- Após a alta médica, Maria retorna ao trabalho, tendo que completar os 15 dias restantes.
Resumo
Se o atestado for curto (até 15 dias), o aviso segue normal. Se for maior (mais de 15 dias), o aviso é suspenso até a alta médica. Use a Súmula 371 do TST como referência e lembre-se de que o auxílio-doença interrompe a contagem do aviso.
Consultoria Online em Departamento Pessoal e eSocial.



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