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Atestado durante Aviso Prévio: O que a empresa deve fazer?

Quando um empregado apresenta um atestado médico durante o aviso prévio, é importante saber como agir para não ter problemas trabalhistas. A regra depende do tempo do afastamento indicado no atestado.

Regras

  • Atestado até 15 dias: o aviso prévio segue normalmente.
  • Atestado superior a 15 dias: o aviso é suspenso até o empregado ter alta médica.

Base legal

A Súmula 371 do TST é a referência para essa situação. Ela orienta sobre o retorno do empregado e a contagem dos dias restantes do aviso prévio.

No caso de concessão de auxílio-doença durante o aviso, os efeitos da dispensa só acontecem após o término do benefício previdenciário (OJs nº 40 e 135 da SBDI-1, Res. 129/2005).

Exemplo

Exemplo 1 – João (atestado de 60 dias)

João está cumprindo aviso prévio de 30 dias. No 5º dia, apresenta um atestado médico de 60 dias:

  • Os 05 dias já cumpridos continuam válidos.
  • Os 60 dias de atestado suspendem imediatamente o aviso.
  • Após a alta médica, João retoma a contagem do aviso, completando os 25 dias restantes.
Exemplo 2 – Maria (atestado de 10 dias)

Maria está cumprindo aviso prévio de 30 dias. No 5º dia, apresenta um atestado de 10 dias:

  • Os 05 dias já cumpridos continuam válidos.
  • Os 10 dias de atestado NÃO suspendem o aviso.
  • Após a alta médica, Maria retorna ao trabalho, tendo que completar os 15 dias restantes.

Resumo

Se o atestado for curto (até 15 dias), o aviso segue normal. Se for maior (mais de 15 dias), o aviso é suspenso até a alta médica. Use a Súmula 371 do TST como referência e lembre-se de que o auxílio-doença interrompe a contagem do aviso.

Tiago Nogueira

Consultoria Online em Departamento Pessoal e eSocial.

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