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Férias e Atestado: o que fazer quando o empregado adoece nas férias?

Férias e Atestado: o que fazer quando o empregado apresenta atestado nas férias?

Se o empregado está de férias e apresenta um atestado, siga as regras abaixo.

Regras principais (passo a passo)

  • As férias não são canceladas. Elas seguem do jeito que foram marcadas.
  • Se o atestado passar do fim das férias, a empresa começa a contar os 15 primeiros dias de afastamento a partir do dia seguinte ao fim das férias.
  • Depois desses 15 dias, quem paga (em regra) é o INSS com o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Exemplo:

Férias: 02 a 31/10
Atestado: 30 dias emitido em 23/10, válido até 21/11

  • De 23 a 31/10: o empregado já estava em férias. Nada muda.
  • 01/11: acabou as férias. Começa a contagem dos 15 dias pagos pela empresa: 01 a 15/11.
  • De 16 a 21/11: em regra, o pagamento é do INSS (se o benefício for concedido).

Quem paga em cada período?

Período Quem paga Observação
Durante as férias Empresa (férias já pagas) As férias seguem como programadas.
Do dia seguinte ao fim das férias até o 15º dia Empresa Conta-se 15 dias corridos de afastamento.
Do 16º dia em diante INSS (se conceder o benefício) Empregado deve passar por perícia e cumprir exigências.

RESUMO:

1) As férias param quando aparece um atestado?
Não. As férias continuam como estavam marcadas.

2) Quando a empresa começa a pagar os 15 dias de afastamento?
No dia seguinte ao fim das férias, se o atestado ainda estiver valendo.

3) E depois dos 15 dias?
Em regra, o INSS paga, se o benefício for concedido.

4) Preciso lançar algo no eSocial?
Sim. Quando acabar as férias e iniciar o afastamento, informe o S-2230.

5) O empregado recebe férias em dobro por isso?
Não. O tema aqui é afastamento médico que ocorre durante as férias. As férias já estavam concedidas e pagas.

Artigo por Tiago Nogueira - Consultoria Online em departamento pessoal

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