Férias e Atestado: o que fazer quando o empregado apresenta atestado nas férias?
Se o empregado está de férias e apresenta um atestado, siga as regras abaixo.
Regras principais (passo a passo)
- As férias não são canceladas. Elas seguem do jeito que foram marcadas.
- Se o atestado passar do fim das férias, a empresa começa a contar os 15 primeiros dias de afastamento a partir do dia seguinte ao fim das férias.
- Depois desses 15 dias, quem paga (em regra) é o INSS com o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Base legal: Art. 336, §2º da Instrução Normativa INSS nº 128/2022.
Exemplo:
Férias: 02 a 31/10
Atestado: 30 dias emitido em 23/10, válido até 21/11
- De 23 a 31/10: o empregado já estava em férias. Nada muda.
- 01/11: acabou as férias. Começa a contagem dos 15 dias pagos pela empresa: 01 a 15/11.
- De 16 a 21/11: em regra, o pagamento é do INSS (se o benefício for concedido).
Quem paga em cada período?
| Período | Quem paga | Observação |
|---|---|---|
| Durante as férias | Empresa (férias já pagas) | As férias seguem como programadas. |
| Do dia seguinte ao fim das férias até o 15º dia | Empresa | Conta-se 15 dias corridos de afastamento. |
| Do 16º dia em diante | INSS (se conceder o benefício) | Empregado deve passar por perícia e cumprir exigências. |
RESUMO:
1) As férias param quando aparece um atestado?
Não. As férias continuam como estavam marcadas.
2) Quando a empresa começa a pagar os 15 dias de afastamento?
No dia seguinte ao fim das férias, se o atestado ainda estiver valendo.
3) E depois dos 15 dias?
Em regra, o INSS paga, se o benefício for concedido.
4) Preciso lançar algo no eSocial?
Sim. Quando acabar as férias e iniciar o afastamento, informe o S-2230.
5) O empregado recebe férias em dobro por isso?
Não. O tema aqui é afastamento médico que ocorre durante as férias. As férias já estavam concedidas e pagas.



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