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Férias: O Que Mudou e O Que é Fake News?

Férias: O Que Mudou e O Que é Fake News?

Nos últimos dias, têm circulado muitas informações sobre supostas mudanças na legislação sobre férias. Vamos esclarecer o que é fato e o que não passa de boato.

Aviso de férias com 30 dias de antecedência é novidade?

Não.

O artigo 135 da CLT foi alterado em 1985 e determinou que o aviso das férias deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência. Portanto, essa obrigação não surgiu agora.

Muitos empregadores ainda não adotam essa comunicação formal, mas essa exigência existe há décadas.

É obrigatório enviar o aviso ao eSocial?

Não.

Essa informação tem sido divulgada de forma incorreta. Não há previsão legal que obrigue o envio do aviso de férias ao eSocial.

O que deve ser feito é o envio do evento S-2230 até o dia 15 do mês seguinte ao início das férias, apenas para registrar o afastamento.

Parcelamento das férias em até três períodos é permitido?

Sim, mas também não é novidade.

Essa possibilidade foi trazida pela Reforma Trabalhista em 2017, que alterou o artigo 134 da CLT.

Veja as regras para o fracionamento:

  • Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos;
  • Os outros dois não podem ter menos de 5 dias corridos cada;
  • Não existe obrigação de que o primeiro período seja o maior.

Dica Importante:
Sempre verifique a base legal de qualquer informação divulgada..

Atualmente, não há mudanças radicais na CLT sobre este assunto, mas fique atento a atualizações pontuais ou novas súmulas do TST.

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