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Relatório de Transparência Salarial
Relatório de Transparência Salarial: prazo termina em 31 de agosto

Relatório de Transparência Salarial: prazo termina em 31 de agosto

Empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, exigido pela Lei nº 14.611/2023. O objetivo é promover a igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

O preenchimento deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil – Empregador.

Importante: até o dia 30 de setembro, as informações deverão ser publicadas em canais acessíveis, como sites institucionais e redes sociais da empresa.

Não é só preencher o relatório!

Para atender à lei, a empresa precisa ir além do preenchimento. É necessário refletir sobre temas como:

  • Critérios para definir salários e promoções
  • Planos de cargos e salários
  • Programas de incentivo à contratação de mulheres
  • Ações para promover a equidade de gênero

Como preencher o relatório? Veja o passo a passo:

1. Acesse o Portal Emprega Brasil – Empregador:
https://servicos.mte.gov.br/empregador

2. Clique em “Igualdade Salarial”

3. Preencha as informações complementares:

  • Critérios adotados para remuneração e promoções
  • Existência de plano de cargos e salários
  • Políticas de incentivo à contratação de mulheres
  • Medidas para promoção de igualdade salarial

4. Valide e envie o relatório:
Revise as informações e confirme o envio. Guarde o comprovante.

O que acontece se a empresa não cumprir?

A fiscalização será feita pela Inspeção do Trabalho. A empresa que não publicar o relatório pode receber multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos.

Além disso, se houver constatação de discriminação salarial por gênero, outras penalidades podem ser aplicadas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Todas as empresas devem enviar o relatório?
Não. Apenas empresas com 100 ou mais empregados.

2. O envio é anual?
Sim. A entrega ocorre duas vezes ao ano: nos meses de março e agosto.

3. É obrigatório publicar no site da empresa?
Sim. As informações devem estar disponíveis ao público até 30 de setembro.

4. O que deve ser publicado?
O relatório final gerado no sistema do governo, contendo os dados informados sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios.

5. Se não houver política de equidade, a empresa será multada?
Não obrigatoriamente, mas a ausência de ações pode ser um risco se houver denúncia ou auditoria. O importante é demonstrar boa-fé e estar em processo de adequação.

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