Como Funciona o Desconto do Consignado no adiantamento e nas Férias
Você sabia que, quando o patrão adianta parte do salário ou férias do trabalhador sem provicionar o desconto do consignado, isso pode atrapalhar o desconto do empréstimo consignado? É isso mesmo! Vamos explicar.
O que é adiantamento?
Adiantamento é quando o trabalhador recebe antes o pagamento das férias ou uma parte do salário. Isso pode ajudar a organizar as contas do mês, mas é preciso ter atenção com as regras do eSocial e da Portaria MTE nº 435/2025.
Como isso afeta o empréstimo consignado?
Segundo o art. 30 da Portaria MTE nº 435/2025, os valores adiantados não entram no cálculo da remuneração disponível para o desconto do empréstimo consignado, porque não têm INSS (contribuição previdenciária).
Imagine que a parcela do empréstimo do trabalhador seja R$ 500,00. Mas ele recebeu R$ 2.000,00 de adiantamento de salário e não foi feito nenhum planejamento para garantir o desconto. Resultado? Pode não ter saldo suficiente para descontar os R$ 500,00 na folha do mês.
O que o empregador pode fazer?
Para evitar esse problema, o patrão pode fazer um provisionamento, ou seja, separar(descontar) na hora de pagar o adiantado ou férias do trabalhador uma parte do dinheiro para garantir o desconto da parcela do empréstimo.
Esse valor reservado será proporcional ao que foi adiantado. Assim, no final do mês, o sistema consegue fazer o desconto corretamente.
E se o valor da parcela ainda não estiver disponível?
Geralmente, os valores das parcelas ficam disponíveis entre os dias 21 e 25 de cada mês, no Portal Emprega Brasil. Mas e se o adiantamento for feito antes disso?
Nesse caso, o empregador pode usar como base o valor da última parcela registrada no mês anterior, só para reservar o saldo. Mas atenção: depois, é obrigatório verificar o valor correto e atualizar no sistema.
Resumo:
- Adiantamento de salário não entra no cálculo do desconto do consignado.
- Se não houver provisionamento, pode faltar saldo para descontar a parcela do empréstimo, mas mantendo a obrigação de recolher o valor dela, haja vista que a remuneração disponível para cálculo não será afetada.
- O empregador pode reservar esse valor no momento do adiantamento/férias.
- Se não souber o valor exato, use a última parcela como referência temporária.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O adiantamento de salário entra no cálculo do consignado?
Não. Valores adiantados não são considerados no cálculo porque não têm desconto de INSS.
2. O que é provisionamento?
É separar, no momento do adiantamento, o valor da parcela do consignado para garantir que ela seja descontada depois.
3. E se eu não souber o valor da parcela no momento do adiantamento?
Use o valor da última parcela como referência provisória, mas consulte o valor correto no Portal Emprega Brasil no período certo.
4. Onde vejo o valor da parcela do consignado?
No Portal Emprega Brasil, entre os dias 21 e 25 de cada mês. Porém, o melhor dia para consulta é nos dias 26 de cada mês!
5. Essa regra está prevista em qual norma?
Está no art. 30 da Portaria MTE nº 435/2025.
Para mais informações consulte o Manual Orientação do Empregador



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