Multa do FGTS em Reclamatória Trabalhista: Como Fazer o Recolhimento Corretamente?
📢 Você é contador, trabalha no DP ou é empregador? Evite erros e multas ao recolher a multa do FGTS em ações trabalhistas. Saiba como proceder passo a passo!
O que é a multa do FGTS nas reclamatórias trabalhistas?
Durante um processo trabalhista ou em um acordo judicial homologado, o empregador pode ser condenado — ou aceitar pagar — a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS reconhecidos judicialmente. Com o FGTS Digital, o procedimento mudou, exigindo atenção redobrada, especialmente quanto à data de desligamento do trabalhador.
Como saber se o recolhimento da multa do FGTS será via GRRF ou FGTS Digital?
🗓️ Desligamentos até 29/02/2024
- Multa de 40% deve ser paga por meio da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
- Procedimento feito no site da Caixa Econômica Federal.
- Válido para vínculos encerrados antes da obrigatoriedade do FGTS Digital.
🗓️ Desligamentos a partir de 01/03/2024
- Recolhimento via FGTS Digital (fgtsdigital.gov.br).
- Obrigatório o envio dos eventos no eSocial:
- S-2200 (Admissão com decisão judicial e número do processo)
- S-2299 (Desligamento com decisão judicial e número do processo)
- Não envie o evento S-1200 nesses casos.
⚠️ Recolhimento via evento S-2500 ainda não está disponível
Enquanto o evento S-2500 não estiver operando no FGTS Digital, siga esta alternativa:
- Transmita os eventos S-2200 e S-2299 no eSocial.
- Isso habilita a opção de informar manualmente a base de cálculo no FGTS Digital.
- Gere a guia da multa rescisória normalmente.
🧾 Tabela-resumo de providências conforme a situação do trabalhador
Situação | Procedimentos |
---|---|
Vínculo encerrado antes de 01/03/2024 | Envio do S-2299 + GRRF (Caixa) |
Vínculo encerrado após 01/03/2024 | Envio do S-2299 + FGTS Digital |
Reconhecimento de vínculo com demissão anterior a 01/03/2024 | GRRF (Caixa) |
Reconhecimento de vínculo com demissão a partir de 01/03/2024 | S-2200 + S-2299 + FGTS Digital |
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Tiago Nogueira
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