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Multa do FGTS em Reclamatória Trabalhista: Como Fazer o Recolhimento Corretamente

Multa do FGTS em Reclamatória Trabalhista: Como Fazer o Recolhimento Corretamente?

📢 Você é contador, trabalha no DP ou é empregador? Evite erros e multas ao recolher a multa do FGTS em ações trabalhistas. Saiba como proceder passo a passo!

O que é a multa do FGTS nas reclamatórias trabalhistas?

Durante um processo trabalhista ou em um acordo judicial homologado, o empregador pode ser condenado — ou aceitar pagar — a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS reconhecidos judicialmente. Com o FGTS Digital, o procedimento mudou, exigindo atenção redobrada, especialmente quanto à data de desligamento do trabalhador.

Como saber se o recolhimento da multa do FGTS será via GRRF ou FGTS Digital?

🗓️ Desligamentos até 29/02/2024

  • Multa de 40% deve ser paga por meio da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
  • Procedimento feito no site da Caixa Econômica Federal.
  • Válido para vínculos encerrados antes da obrigatoriedade do FGTS Digital.

🗓️ Desligamentos a partir de 01/03/2024

  • Recolhimento via FGTS Digital (fgtsdigital.gov.br).
  • Obrigatório o envio dos eventos no eSocial:
    • S-2200 (Admissão com decisão judicial e número do processo)
    • S-2299 (Desligamento com decisão judicial e número do processo)
  • Não envie o evento S-1200 nesses casos.

⚠️ Recolhimento via evento S-2500 ainda não está disponível

Enquanto o evento S-2500 não estiver operando no FGTS Digital, siga esta alternativa:

  1. Transmita os eventos S-2200 e S-2299 no eSocial.
  2. Isso habilita a opção de informar manualmente a base de cálculo no FGTS Digital.
  3. Gere a guia da multa rescisória normalmente.

🧾 Tabela-resumo de providências conforme a situação do trabalhador

Situação Procedimentos
Vínculo encerrado antes de 01/03/2024 Envio do S-2299 + GRRF (Caixa)
Vínculo encerrado após 01/03/2024 Envio do S-2299 + FGTS Digital
Reconhecimento de vínculo com demissão anterior a 01/03/2024 GRRF (Caixa)
Reconhecimento de vínculo com demissão a partir de 01/03/2024 S-2200 + S-2299 + FGTS Digital

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Perguntas Frequentes (FAQ)

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Tiago Nogueira

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