Tempo de Guarda de Documentos Trabalhistas: Guia Completo Atualizado
Você sabe por quanto tempo deve manter os documentos trabalhistas arquivados? Essa é uma das responsabilidades importantes do empregador, e ignorar os prazos legais pode gerar multas, ações judiciais e até passivos trabalhistas.
Neste artigo, você confere uma tabela completa com os principais documentos, seus respectivos prazos de guarda, e a base legal que sustenta cada obrigação.
Documento | Tempo de Guarda | Base Legal |
---|---|---|
Exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, exame complementares) | 20 anos, contados após o desligamento do trabalhador | NR 7, subitens 7.4.1, 7.4., 7.4.5 e 7.4.5.1 |
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Cipa - NR 5 | 5 anos | NR 5, item 5.40, "j" |
Mapa anual de acidentes do trabalho (NR 4) | 5 anos | NR 4, item 4.12, "j" |
Atestados médicos | 5 anos | CF/88, art. 7º, XXIX |
Autorização para descontos não previstos em lei | 5 anos | CF/88, art. 7º, XXIX |
Contribuições sindical, assistencial e confederativa - Guias de recolhimento | 5 anos | CF/88, art. 7º, XXIX |
Acordos de compensação e prorrogação de horas | 5 anos | CF/88, art. 7º, XXIX |
Recibos de salário e de adiantamento salarial | 5 anos | CF/88, art. 7º, XXIX |
Recibos de férias e abono pecuniário de férias | 5 anos | CF/88, art. 7º, XXIX |
Recibo 13º salário, inclusive o de adiantamento da 1ª parcela | 5 anos | CF/88, art. 7º, XXIX |
Recibo de vale transporte | 5 anos | CF/88, art. 7º, XXIX |
Cartões de Ponto | 5 anos | CF/88, art. 7º, XXIX |
Ficha ou livro de registro | Indeterminado | Sem embasamento legal |
Livro de Inspeção do Trabalho | Indeterminado | Sem embasamento legal |
Contrato de Trabalho | Indeterminado | Sem embasamento legal |
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED | 5 anos | Portaria MTE nº 1.129/2014, art. 2º, § 6 |
Folha de pagamento | 5 anos | Decreto nº 3.048/99, art. 348 |
RAIS | Indeterminado | Após o ano-base 2019 |
FGTS – Documentos correlacionados | 30 anos ou 5 anos, depende do caso | Lei nº 8.036/1990, art. 23, § 5; Súmula nº 362 do TST |
Aviso Prévio | No mínimo, 2 anos | CF/88, art. 7º, XXIX |
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho | No mínimo, 2 anos | CF/88, art. 7º, XXIX |
Seguro-desemprego, sua comunicação e requerimento | 5 anos | CF/88, art. 7º, XXIX |
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