Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo
A reclamatória trabalhista com reconhecimento de vínculo é uma situação delicada, mas comum para muitos empregadores, especialmente em setores com informalidade. Quando um processo judicial reconhece o vínculo empregatício retroativo, o contador ou o departamento pessoal precisa saber exatamente como proceder no eSocial.
Neste artigo, vamos te explicar, de forma prática e objetiva:
O que é o reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho
Como o processo impacta a escrituração trabalhista
O passo a passo para lançar corretamente no eSocial
E no final, como você pode contar com ajuda especializada para cuidar disso com segurança e evitar multas
O que é o reconhecimento de vínculo empregatício?
Quando um trabalhador entra com uma reclamatória trabalhista, uma das alegações mais comuns é a existência de trabalho não registrado. Ao final do processo, caso o juiz reconheça o vínculo empregatício, a empresa poderá ser obrigada a:
Assinar a carteira de trabalho com data retroativa
Recolher todos os encargos (INSS, FGTS, IRRF etc.) do período
Pagar verbas salariais ou indenizatórias e rescisórias
Regularizar essa situação no eSocial
O eSocial exige a escrituração do processo trabalhista?
Sim. Desde a implantação da versão S-1.1 do eSocial, passou a ser obrigatória a escrituração de processos trabalhistas com reconhecimento de vínculo, conforme determina a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022.
Isso significa que o contador ou responsável pelo DP deverá:
Informar o evento S-2500 que seria equivalente ao evento de admissão (S-2200) e desligamento (S-2299 ou S-2399)
Envio dos eventos S-2500 e S-2501
Estes eventos são obrigatórios para processos trabalhistas com decisão que gere impacto nos encargos. O envio deve conter:
Número do processo
Datas do período reconhecido
Valores pagos ou devidos ao trabalhador
Retenções tributárias
Geração das guias de recolhimento
Com as informações devidamente lançadas no sistema, o eSocial emitirá as guias de INSS (via DCTFWeb) e FGTS (via SEFIP ou FGTS Digital, conforme o período).
Como escriturar o reconhecimento de vínculo no eSocial?
Aqui está um resumo prático do que precisa ser feito:
1. Conferência da sentença e dados reconhecidos
Antes de qualquer coisa, é preciso ter a sentença transitada em julgado ou o acordo homologado. Os dados principais a levantar são:
Data de admissão e desligamento reconhecidos
Salário-base utilizado
Função e jornada de trabalho
Verbas devidas (13º, férias, FGTS, horas extras, etc.)
Documentos pessoais do empregado
Penalidades por não escriturar processos no eSocial
Ignorar ou lançar incorretamente um processo trabalhista com reconhecimento de vínculo pode gerar:
Multas por omissão de informação no eSocial (Art. 32-A da Lei 8.212/91)
Problemas na regularização do trabalhador
Dificuldades para emissão de certidões
Autuações da Receita Federal e do Ministério do Trabalho
Escrituração de processo trabalhista no eSocial: quer evitar erros e dores de cabeça?
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Conclusão
A reclamatória trabalhista com reconhecimento de vínculo exige atenção redobrada do contador e do departamento pessoal. O eSocial tornou essa obrigação mais técnica, mas com o suporte certo, é possível regularizar tudo de forma ágil e dentro da lei.
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