
❌ Não pagou o consignado até o dia 20? Saiba o que o empregador deve fazer
Com a implantação do consignado no FGTS Digital, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre o que fazer em situações específicas, como o não pagamento do desconto do crédito consignado até o dia 20, após o desconto realizado na folha de pagamento do trabalhador.
Se esse é o seu caso, atenção: o sistema do FGTS Digital não reprocessa automaticamente valores de consignado em atraso, e o prazo é considerado encerrado.
📌 O que acontece se o empregador não pagar o consignado até o dia 20?
Mesmo com o desconto do valor na folha, se o pagamento à instituição financeira não for realizado até o dia 20, o FGTS Digital NÃO atualiza ou recalcula o valor automaticamente.
O prazo para repasse é encerrado, e a responsabilidade pela regularização passa a ser negociada diretamente com o banco.
✅ O que o empregador deve fazer nesse caso?
Se houve o desconto, mas o repasse ao banco não foi feito, siga os passos abaixo:
Entre em contato com a instituição financeira que concedeu o crédito consignado ao trabalhador;
Explique a situação e solicite orientações para regularização direta;
Negocie com o banco os encargos e procedimentos necessários, pois não há mais possibilidade de regularização via FGTS Digital ou eSocial após o vencimento.
⚠️ Riscos de não regularizar:
Juros e encargos contratuais cobrados diretamente pela instituição financeira
Prejuízo direto ao empregador, que pode ter o nome negativado.
Notificação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) por descumprimento de obrigação legal
Risco de ações trabalhistas.
🧾 Resumindo..
O empregador que descontar o valor e não repassar até o dia 20 deve agir rapidamente junto ao banco para evitar passivos trabalhistas e prejuízos para si e ao trabalhador.