🗓️ MTE Prorroga para 1º de Março de 2026 Regra Sobre Trabalho em Feriados no Comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da vigência da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A nova data para a entrada em vigor da norma será 1º de março de 2026.
A mudança foi confirmada pelo ministro Luiz Marinho e será oficializada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2025.
Por que a prorrogação?
Segundo o ministro do Trabalho, a decisão foi tomada para garantir tempo hábil às negociações coletivas entre empregadores e empregados, reforçando o compromisso com o diálogo social e a valorização da convenção coletiva.
“Decidimos prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro.
O que diz a Portaria nº 3.665/2023?
A portaria restabelece o que já determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007:
O comércio só pode funcionar em feriados se houver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho e respeito à legislação municipal.
Essa medida anula o entendimento da Portaria nº 671/2021, publicada no governo anterior, que permitia o trabalho em feriados sem necessidade de convenção — algo que contrariava a legislação vigente.
O que muda na prática para o Departamento Pessoal?
Até 1º de março de 2026, empresas do comércio ainda poderão seguir as normas em vigor. Após essa data, o funcionamento em feriados dependerá da previsão expressa em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).
Por isso, é essencial que profissionais de DP, RH e contabilidade verificarem as cláusulas de suas convenções coletivas.
Fique de olho
Até março de 2026, a regra antiga segue valendo. Depois disso, será necessário convenção coletiva + respeito à legislação municipal pra trabalhar nos feriados.