
Fim do RDT no Conectividade Social: Retificações de Dados do Trabalhador Agora São Feitas Apenas pelo eSocial
Uma mudança importante foi implementada no ambiente do Conectividade Social: o serviço RDT – Retificar Dados do Trabalhador foi oficialmente descontinuado. A decisão está alinhada à Portaria MTE nº 240/2024, que estabeleceu novas orientações para a correção de inconsistências cadastrais nas contas vinculadas do FGTS.
O que é o RDT?
O RDT era utilizado para corrigir dados do trabalhador vinculados ao FGTS (como nome, PIS, data de nascimento, admissão, entre outros), diretamente pelo ambiente do Conectividade Social. Agora, esse canal não está mais disponível.
E agora, como fazer correções de dados no FGTS?
As retificações passaram a ser feitas exclusivamente por meio do eSocial, usando os eventos próprios para isso:
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S-2205 – Alterações cadastrais do trabalhador (ex: nome, CPF, data de nascimento, PIS etc.)
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S-2206 – Alterações contratuais (ex: data de admissão, salário, cargo etc.)
Atenção: esses eventos precisam estar devidamente validados e transmitidos no ambiente de produção do eSocial para surtirem efeito na base do FGTS.
Mensagem de erro: “Conta localizada não atende aos critérios para acesso via internet”
Se, ao consultar os dados no Conectividade Social, aparecer essa mensagem, o empregador deve:
Acessar o menu do Conectividade Social e utilizar o serviço:
“Solicitar Relatório de Inconsistências Cadastrais”
Esse relatório mostrará se a inconsistência está:
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No cadastro do FGTS → corrigir via eSocial (eventos S-2205 ou S-2206)
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No cadastro do NIS/PIS → o trabalhador precisa comparecer presencialmente a uma agência da Caixa para atualizar
Para mais informações acesse o Manual Operacional do Conectividade Social, disponível no site da Caixa Econômica Federal, traz instruções detalhadas sobre esse novo fluxo de correção.