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Garantia de emprego à gestante é mantida mesmo com dúvida sobre data da gravidez

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma importante tese jurídica que reforça a proteção ao emprego da trabalhadora gestante. Mesmo que existam dúvidas sobre a data de início da gravidez, a gestante continua tendo direito à estabilidade provisória garantida pela legislação trabalhista.

Entenda o caso

No julgamento do processo RR-0000321-55.2024.5.08.0128, o TST analisou a seguinte questão: Se houver dúvida sobre a data de início da gravidez durante o contrato de trabalho, a gestante ainda tem direito à garantia de emprego?

A resposta foi clara: sim.

Segundo a tese firmada no julgamento repetitivo, a “dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante“.

Essa decisão tem como base:

  • Artigo 10, II, “b” do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

  • Art. 391-A da CLT

  • Súmula 244 do TST

O que muda na prática?

Empresas e departamentos de recursos humanos devem estar atentos: se a empregada comprovar que estava grávida durante o contrato de trabalho, mesmo que existam dúvidas sobre o início exato da gestação, ela tem direito à estabilidade desde a concepção até cinco meses após o parto.

Conclusão

A decisão do TST reforça a função social da norma protetiva e garante mais segurança à gestante trabalhadora. Para os empregadores, é um alerta: a estabilidade da gestante não depende da ciência da gravidez ou da certeza sobre sua data de início.

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