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A "situação da competência" da "consulta de competências de referência" e na "consulta de vínculos" está com status "irregular". qual pode ser a causa?

a) A principal causa pode ser a existência de débitos decorrente de recolhimentos inferiores ao devido, ou ausência de recolhimento, caracterizando descumprimento da obrigação principal.

b) Outra possibilidade é a existência de saldo para fins rescisórios com status “Pendente” em débitos já vencidos, caracterizando descumprimento de obrigação acessória.

c) Uma terceira possibilidade pode ser a ausência de informação de remuneração no eSocial em competências mensais, sem informação de afastamentos que justifiquem a ausência de remuneração, caracterizando descumprimento de obrigação acessória.

d) A “situação da competência” também está indicando irregularidade nos seguintes casos:

d.1) Trabalhadores intermitentes não convocados e consequentemente sem remuneração;

d.2) Trabalhadores avulsos (201, e 202) não convocados e consequentemente sem remuneração;

d.3) Trabalhadores cedidos (401, e 410) nas competências em que a remuneração e o recolhimento do FGTS seja de responsabilidade da outra parte;

d.4) Trabalhador oriundo de transferência nas competências em que a remuneração e o recolhimento do FGTS sejam de responsabilidade do empregador/responsável anterior;

d.5) Diretor não empregado com FGTS nas competências anteriores à opção pelo FGTS;

d.6) Trabalhadores em Pessoas Jurídica de Direito Público e Empresas Públicas autorizadas a recolher o FGTS por meio de GFIP/SEFIP nas competências do ano de 2024;

d.7) Trabalhadores com rescisão contratual entre os dias 01/12 e 20/12 na competência anual (13/AAAA).

Os casos relacionados nos itens nas alíneas “a”, “b” e “c” devem ser solucionados pelo empregador para que a situação da competência passa a apresentar o status “Regular”,

Os casos descritos nos itens “d.1” a “d.7” estão programados para que deixem de aparecer com o status “Irregular”, independentemente de qualquer ação do empregador/responsável.

Fonte: Site do FGTS Digital / Perguntas Frequentes

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