Tabela do Salário Família 2025
Simulação de Salário Família
A partir de 01/01/2025, os trabalhadores com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 têm direito a uma cota do salário-família no valor de R$ 65,00, conforme estabelecido pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Conforme o Art. 4°, §2º desta portaria, o direito à cota do salário-família é estabelecido com base na remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Por exemplo, um funcionário admitido em 14/01/2025, com 01 dependente e tenha remuneração mensal de até R$ 1.906,04, receberá INTEGRALMENTE a cota do salário família no valor de R$ 65,00.
O direito ao salário-família é interrompido em situações específicas:
No caso de falecimento do filho, enteado ou menor tutelado – a partir do mês seguinte ao óbito
Por exemplo, em caso de óbito em 01/2025, o benefício é recebido integralmente nesse mês e encerrado a partir de 02/2025.
Quando o filho, enteado ou menor tutelado completa 14 anos (inválido não tem limite de idade) – a partir do mês seguinte ao aniversário.
Por exemplo, se houver um aniversário em 01/2025, o benefício é recebido integralmente em janeiro e cessado a partir de 02/2025.
Na recuperação da capacidade do filho, enteado ou menor tutelado inválido – a partir do mês seguinte ao da cessação da incapacidade.
Em caso de desemprego do empregado.
Pontos importantes a serem lembrados:
Quando pai e mãe trabalham na mesma empresa, ambos têm direito ao salário-família. Independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, o empregador quitará integralmente o salário-família correspondente ao mês de afastamento.
Nos casos de admissão e rescisão, o pagamento será proporcional.