eSocial Sem Movimento – Fim do Envio em Janeiro de Cada Ano

📣 Começamos a semana com novidades para o Departamento Pessoal!
⚠️ Atenção Empresas Sem Movimento! ⚠️
⏩ A partir de 2023, não será mais preciso enviar o eSocial sem movimento em janeiro de cada ano.
👉 Já havia caído essa obrigatoriedade para a DCTFWeb, conforme IN RFB nº 2.094 de 15 de julho de 2022, onde não era mais preciso, a partir de 2023, enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano, só faltava o eSocial tirar essa obrigação também.
🔸 Então, foi publicado o Manual do eSocial, versão 1.1, página 36 diz:
▪ ‘Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.’
⏩ Portanto, a partir de janeiro de 2023, as empresas sem movimento NÃO precisam enviar nem o eSocial e nem a DCTFWeb Sem Movimento. A obrigatoriedade do envio da informação ‘Sem Movimento’ é somente na primeira competência do ano em que a empresa não tiver movimentação.
🔔 Vamos ver alguns exemplos:
1️⃣ Empresa do grupo 3 – Sem Movimento
👉 Enviou DCTFWeb em Outubro/2021 e Janeiro/2022, se ela continua nessa situação de sem movimento, não será mais necessário o envio em Janeiro de cada ano (Só vai enviar novamente se ela vier a ter movimento).
2️⃣ Empresa do grupo 2 – Passou a ser Sem Movimento em Setembro/2022
👉 Deve enviar apenas na competência de Setembro/2022 o eSocial e DCTFWeb Sem Movimento, depois não será mais necessário o envio da informação (Só vai enviar novamente se ela vier a ter movimento).
📚 E caso você se pergunte da EFD Reinf, também não é preciso esse envio, conforme IN RFB Nº 2043/2021. Mas fique atento! Caso você envie a EFD-Reinf sem movimento, vai gerar uma DCTFWeb sem movimento para ser transmitida e nesse caso, deve fazer o envio, pois a declaração não pode ficar ‘em andamento’.
Créditos: Central de Soluções Domínio.