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A DCTFWeb sem movimento é gerada a partir de uma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf) sem movimento; Basta o encerramento de uma escrituração sem movimento para gerar uma DCTFWeb sem movimento. Deve ser enviada quando não houver fatos geradores, não precisa enviar todo mês, mas apenas no primeiro mês em que ocorrer a ausência de fatos geradores; Não é necessário o envio da DCTFWeb anual (13º salário) sem movimento; NÃO precisa ser renovada no mês de janeiro de cada ano, se persistir a situação de “sem movimento”; Não é exigida de contribuinte Pessoa Física; MEI só apresenta sem movimento se já tiver apresentado com movimento antes. Não precisa renovar anualmente.
Tiago Nogueira
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