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Há incidência de INSS e FGTS sobre a indenização do aviso prévio ref. aos 03 dias adicionais para cada ano trabalhado?

Resposta: Por determinação da Instrução Normativa RFB nº 1.730/2017, que alterou os artigos 6º e 7º da IN RFB Nº 925/2009, não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, inclusive sobre o período proporcional (+3 dias), mas, haverá incidência de FGTS sobre este valor, nos moldes do art. 15 da Lei n° 8.036/90. Somente haverá contribuições previdenciárias e FGTS sobre o avo de décimo terceiro salário que será gerado com a projeção do aviso prévio. Por outro lado, se o aviso prévio for trabalhado e o período do aviso prévio proporcional também for trabalhado, haverá incidências normalmente.

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