DCTF-WEB 2021:
CRONOGRAMA - QUEM DEVE ENTREGAR
Confira Aqui o Cronograma 2021 da DCTF-WEB
Grupo 01:
(empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 superior a 78 milhões);
- A partir de 08/2018.
Grupo 02-A:
(empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 superior a R$4,8 milhões e inferior a 78 milhões);
- A partir de 04/2019.
Grupo 02-B:
(empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);
- A partir de 03/2021 – para quem optou pela antecipação e:
- A partir de 07/2021 para quem não optou pela antecipação.
Grupo 03:
(optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
- A partir de 07/2021.
Fonte: IN RFB nº 2005/2021
CURSO ONLINE DE DCTFWEB e EFD-REINF - 2021

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