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RAIS ANO BASE 2020 – 04 DICAS

Publicado por Tiago Nogueira em

RAIS 2020 - 4 DICAS

No dia 22/02/2021 a secretaria do trabalho divulgou o novo manual da Rais relacionado ao ano base de 2020 bem como o layout do programa de GDRAIS. Vamos as dicas? 

DICA 1 - PRAZO DA RAIS 2020

O prazo para envio das declarações da RAIS através dos aplicativos de GDRAIS e GDRAIS genérico começou no dia 13 de Março 2021 e vai até 12 de abril 2021.

Mas atenção pessoal.  É importante observar atentamente as datas porque não haverá prorrogação do prazo de entrega.

DICA 2 - ENTREGA E RAIS NEGATIVA 2020

Desde 2019 a entrega da Rais foi substituída pelo envio dos eventos periódicos no esocial. A RAIS deverá ser enviada apenas pelas empresas que estão enquadradas no 3º grupo do esocial ou seja pelas empresas do Simples Nacional, microempreendedor individual, entidade sem fins lucrativos e empregador pessoa física, exceto empregador doméstico. Mesmo as empresas que não tiveram vínculos com empregados no ano-base de 2020 deverão enviar a Rais negativa acessando essa opção online. Vale lembrar que o mei sem empregado continua desobrigado de entregar a Rais negativa. As empresas enquadradas no grupo 1 e 2 do esocial que já estão enviando os eventos periódicos estarão bloqueadas de enviar a rais a partir deste ano por já cumprirem essa obrigação por meio do envio dos eventos periódicos ao esocial. 

DICA 3 - NOVOS CAMPOS NA RAIS 2020

 Para o envio da Rais a partir do ano-base de 2020 foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. Lembrando que esse campos não são de preenchimento obrigatório. Caso o empregador, o empregador deverá seguir as orientações constantes no manual da rais. 

DICA 4 -  FALTA DE INFORMAÇÕES, ERROS OU OMISSÕES

Se você deixou de entregar a Rais, cometeu algum erro ou omitiu alguma informação ao gerar o eSocial ou GDRAIS saiba que poderá sofrer aplicação de multa, além de impedir o recebimento do abono salarial dos seus empregados. Os valores das multas são definidos de acordo com o tipo de infração. Mas o ideal é já entregar tudo certinho para não ficar sujeito a nenhuma penalidade. Por isso, fique atento aos prazos e se certifique que as obrigações legais estão em dia.

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Categorias: Informativos

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