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INSTRUÇÕES PARA FAZER SEFIP DE MEI:
Os empregadores MEI devem recolhe 3% de INSS patronal sobre a sua folha de pagamento.
E, como a sefip gera o valor de 20% de inss patronal, você deverá compensar na GFIP essa diferença dos 17%.
Nos demais campos, use os códigos abaixo:
Exemplo:
Empregado tem salário de R$ 1.100,00.
Veja como fica na SEFIP:
Desconto INSS empregado: R$ 82,50(7,5%)
GFIP vai calcular a parte patronal de:
R$ 220,00(20% de R$ 1.100,00)
Mas o inss patronal devido é de :
R$ 33,00 (3% sobre os R$ 1.100,00)
Assim, você deve ir na Aba “Informações Complementares” – Campo “Compensação” e lançar o valor de R$ 187,00 (que é a diferença de 17% que o MEI não deve pagar) colocando a competência inicial e final a mesma que da GFIP.
Total a recolher:
R$ 33,00(inss patronal) + R$ 82,50(inss do empregado)
GPS: R$ 115,50
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