Consultoria e Assessoria Online em Dpto. Pessoal | eSocial | DCTFWeb | Reclamatória Trabalhista | Conectividade Social

Menu

Publicado por:

Receba Notícias e Atualizações de Dpto Pessoal no seu email(não se preocupe, somos contra o spam)
Loading

A partir desta sexta-feira (24), o governo permitirá que o trabalhador receba o seguro-desemprego em conta bancária

O recebimento em conta do seguro-desemprego poderá ser solicitado no portal gov.br.

A partir desta sexta-feira (24), o governo permitirá que o trabalhador receba o seguro-desemprego em conta bancária. O pagamento em conta abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.

A novidade é para evitar aglomerações em agências bancárias durante a pandemia do novo coronavírus.

Para optar pela nova modalidade de recebimento, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício, o tipo de conta (corrente ou poupança), o número e o nome do banco, o número da agência com o respectivo dígito verificador (DV), e o número da conta de titularidade do trabalhador com DV.

De acordo com a Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, contas salários não serão permitidas, pois nessas somente podem ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central.

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br e também está disponível para quem buscar atendimento presencial nas unidades de atendimento ao trabalhador.

Mudanças no recebimento

Antes dessa decisão do governo, o benefício era pago por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.

Agora, essas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro, por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiário.

A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego se tornou possível por meio da Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.

De acordo com a secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

Curso Online Com Certificado 

eSocial

R$ 49,90 Sem Mensalidades

Você está procurando por…

Inscreva-se

T.I. Contábil

✅Soluções digitais para o dia a dia do contador.

(suporte por Acesso Remoto)

Erros de Conectividade Social, JAVA, Assinador Serpro e etc..

Canal de Notícias no WhatsApp

Fique atualizado(a)!
Receba gratuitamente notícias e dicas de Dpto. Pessoal na palma da sua mão.
Entre agora mesmo no canal exclusivo no WhatsApp!

Serviço Gratuito!

Receba Notícias e Atualizações de Dpto Pessoal no seu email(não se preocupe, somos contra o spam)
Loading

WhatsApp ONLINE - Solicite Suporte pelo WhatsApp

T.I. Contábil

Suporte Remoto Especializado 
em Informática Para 
Escritórios Contábeis

Instalação de programas, configurações de JAVA, Assinador Serpro, Conectividade Social, Sefip e erros em geral.
Precisando de ajuda, entre comigo pelo WhatsApp:
(94) 99196-5831. Solução imediata!