-O FAP das Filiais Nem Sempre é o da Matriz;
-Sempre use FAP Bloqueado e não o Original;
-Na SEFIP usa 2 casas decimais, mas paga-se a GPS utilizando cálculo com 4 casas decimais.
Olá a todos, aqui é Tiago Nogueira.
Publiquei esse artigo no meu blog responder 04 dúvidas que é bastante recorrente em relação ao FAP:
Pergunta 01: “Como Consultar o FAP de CEI?”
Resposta publicada pela Receita Federal: Para os contribuintes individuais equiparados a empresa (profissionais liberais, produtor rural pessoa física….), identificados pela matrícula CEI, o FAP é, por definição, igual a 1,0000.
Em conformidade com o ADE Codac nº 3/2010, O FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais. Então, os contribuintes individuais equiparados à empresa, informarão no SEFIP FAP igual a 1,00.
Nota: A consulta ao FAP é exclusiva para CNPJ, não sendo possível consulta ao FAP para matrícula CEI.
(Fonte: site www.previdencia.gov.br, FAP, Perguntas Frequentes; ADE Codac nº 3, de 18/01/2010.”)
Ou seja, se for CEI usa o FAP 1,00 ok!.
Pergunta 02: "Devo Usar o FAP da Matriz também nas Filiais?"
Resposta: Não necessariamente. Devemos consultar o FAP de cada estabelecimento separadamente.
Pergunta 03: “Qual FAP devo usar: FAP Original ou FAP Bloqueado?”
Resposta: As empresas que por algum motivo tenham o FAP bloqueado, enquanto mantida esta condição, deverão informar na GFIP e no eSocial o FAP bloqueado e não o original.
(Fonte: portal da Receita Federal)
Pergunta 04? “O FAP é divulgado com 4 casas decimais e o SEFIP somente aceita duas. Como proceder?”
Respostas: Em conformidade com o ADE Codac nº 3/2010, o FAP será informado no SEFIP com duas casas decimais, sem arredondamento (truncamento), até que nova versão do aplicativo permita informar corretamente.
Porém, ao fazer o cálculo da contribuição previdenciária “RAT x FAP” na folha de pagamento, a empresa usará o multiplicador FAP com quatro casas decimais, motivo pelo qual a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada.
(veja: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/fap-fator-acidentario-de-prevencao-legislacao-perguntas-frequentes-dados-da-empresa).
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Agraço.
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