Perguntas Frequentes
Pergunta: Empresas que só tem pro-labore, que são do grupo 02 e obrigadas a entregar a DCTF-Web desde 04/2019, precisa enviar SEFIP na competência abril/2019 pra frente?
Não, a Circular da Caixa n° 843/19 traz que será devido o envio da SEFIP para informação do FGTS no conectividade social, caso não haja informações a serem prestadas, não haverá necessidade do envio.