Pode Pagar Vale Transporte, Combustível e Vale Alimentação em Dinheiro?
Pagamento em dinheiro para VT ou combustível deve obedecer às regras:
1️⃣ Ser no valor exato da passagem.
2️⃣ Tributação de FGTS e IRRF (não há tributação de INSS), conforme a IN 2110/2022:
📜 Art. 34 – Não integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias:
📌 VI – A parcela recebida a título de vale-transporte, ainda que paga em dinheiro, limitada ao valor necessário para o custeio do deslocamento em transporte coletivo de passageiros.
⚠️ Para FGTS e IRRF, não há base legal que isente a tributação.
3️⃣ Desconto obrigatório de 6%: Caso não haja desconto ou seja aplicado percentual menor, o valor deverá ser tributado para todos os efeitos. (Solução Cosit 313/2019)
💡 Alimentação
🍽️ Se pago em dinheiro: há tributação e reflexos trabalhistas.
💳 Se pago via cartão: está isento de tributos, conforme Art. 457 da CLT:
📜 § 2º – As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Lei nº 13.467/2017)