Estão disponíveis para download:
GDRAIS 2018;
O prazo legal de entrega da RAIS inicia-se em 18 de fevereiro de 2019 e encerra-se em 05 de abril de 2019, conforme Portaria nº 39, de 14/02/2019, publicada no Diário Oficial em 15/02/2019.
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2018, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatório a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Fonte: http://www.rais.gov.br/