Garantia de emprego à gestante é mantida mesmo com dúvida sobre data da gravidez
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma importante tese jurídica que reforça a proteção ao emprego da trabalhadora gestante. Mesmo que existam dúvidas sobre a data de início da gravidez, a gestante continua tendo direito à estabilidade provisória garantida pela legislação trabalhista.
Entenda o caso
No julgamento do processo RR-0000321-55.2024.5.08.0128, o TST analisou a seguinte questão: Se houver dúvida sobre a data de início da gravidez durante o contrato de trabalho, a gestante ainda tem direito à garantia de emprego?
A resposta foi clara: sim.
Segundo a tese firmada no julgamento repetitivo, a “dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante“.
Essa decisão tem como base:
Artigo 10, II, “b” do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)
Art. 391-A da CLT
Súmula 244 do TST
O que muda na prática?
Empresas e departamentos de recursos humanos devem estar atentos: se a empregada comprovar que estava grávida durante o contrato de trabalho, mesmo que existam dúvidas sobre o início exato da gestação, ela tem direito à estabilidade desde a concepção até cinco meses após o parto.
Conclusão
A decisão do TST reforça a função social da norma protetiva e garante mais segurança à gestante trabalhadora. Para os empregadores, é um alerta: a estabilidade da gestante não depende da ciência da gravidez ou da certeza sobre sua data de início.